Atraso na entrega de obra: tudo o que você precisa saber sobre legislação e responsabilidades

Amanda Gregio

Você já parou para pensar no impacto que um atraso na entrega de obra pode gerar? Para o cliente, pode significar meses de espera, custos extras com aluguel e frustração. Para a construtora, o prejuízo vai além da insatisfação: envolve riscos jurídicos, indenizações e danos à reputação da empresa. 

Por isso, conhecer a lei sobre atraso de entrega de obra é essencial para qualquer profissional do setor da construção civil. Mais do que uma obrigação legal, esse conhecimento garante segurança nas negociações, confiança nos contratos e previsibilidade no relacionamento com clientes. 

Neste texto, vamos esclarecer de forma simples e prática quais são as regras que regem os prazos, como funciona o famoso período de tolerância e quais são as responsabilidades da construtora diante de um atraso. 

Continue lendo e descubra como alinhar sua gestão de obras às exigências legais para evitar dores de cabeça e fortalecer sua atuação no mercado.

Atraso na entrega de obra: o que diz a legislação brasileira?

Quando uma obra atrasa, o impacto não é apenas emocional para o comprador que esperava receber seu imóvel na data prometida. O atraso também gera consequências jurídicas e financeiras para a construtora ou incorporadora. Por isso, é fundamental compreender o que a legislação brasileira prevê sobre prazos, direitos e deveres de cada parte envolvida. 

Saber interpretar corretamente esses pontos é o que diferencia uma gestão profissional, capaz de evitar litígios e proteger a reputação da empresa. A seguir, vamos detalhar os principais aspectos legais relacionados ao atraso na entrega de obras:

Prazo de tolerância

A legislação não fixa de forma rígida um prazo de tolerância, mas a prática consolidada no setor imobiliário estabelece até 180 dias adicionais ao cronograma original, desde que previsto em contrato. O objetivo é proteger a construtora de imprevistos comuns, como chuvas excessivas, greves ou escassez de materiais. No entanto, ultrapassar esse prazo sem justificativa aceitável coloca a empresa em situação de inadimplência e abre espaço para penalidades.

Rescisão do contrato

Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância ou se a construtora não demonstrar disposição em cumprir a entrega, o comprador pode solicitar a rescisão contratual. Nesses casos, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de possíveis indenizações por danos sofridos. Essa possibilidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o comprador como parte hipossuficiente da relação contratual.

Multas e penalidades

Atrasos configuram descumprimento contratual e podem acarretar multas para a construtora, geralmente estabelecidas no próprio contrato. Em muitas decisões judiciais, também é aplicada a chamada cláusula de reciprocidade, ou seja, se o comprador paga multa por atraso nas parcelas, a construtora também deve indenizá-lo pelo atraso na entrega. Isso garante equilíbrio contratual e reforça a boa-fé nas relações.

Direitos do comprador

O comprador não fica desamparado em caso de atraso. Ele pode exigir indenização por lucros cessantes, que corresponde ao valor que deixou de ganhar ou economizar, como o aluguel de outro imóvel durante o período de espera. Também pode pleitear abatimento no saldo devedor ou compensações previstas em cláusulas contratuais. O CDC assegura que o consumidor seja compensado quando a falha no cumprimento do contrato causa prejuízos diretos.

Indenização

As indenizações podem abranger danos materiais e, em alguns casos, danos morais, quando comprovado que o atraso trouxe sofrimento ou frustração além do razoável. Os valores variam conforme a extensão do prejuízo, mas a jurisprudência brasileira tem reconhecido cada vez mais o direito do comprador em ser compensado, sobretudo quando há descaso da construtora em manter transparência e comunicação durante o atraso.

Legislação sobre atrasos em obras de construção civil

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é a principal referência nos casos de atraso de obra, assegurando ao comprador transparência, equilíbrio contratual e direito à indenização quando há descumprimento injustificado de prazos. 

A Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964) complementa essa proteção ao regulamentar responsabilidades do incorporador e o cumprimento das entregas. Já nas contratações públicas, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) define regras específicas, incluindo sanções para construtoras em caso de atraso. 

Além das normas, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimentos importantes, como a validade do prazo de tolerância de até 180 dias, a aplicação da cláusula penal também contra a construtora e o direito do comprador à rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos.

Quais são as consequências do atraso na entrega de uma obra?

O atraso na entrega de uma obra pode gerar impactos financeiros, jurídicos e de reputação para a construtora. Do ponto de vista legal, o comprador tem direito a indenizações por danos materiais e morais, multas previstas em contrato e, em casos mais graves, até à rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos. 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou entendimento de que a cláusula penal pode ser aplicada contra a construtora, mesmo quando o contrato a previa apenas para o comprador. Além disso, o atraso compromete a imagem da empresa no mercado e pode afastar futuros clientes, impactando a competitividade. 

Em obras públicas, a construtora também pode sofrer sanções administrativas, como advertências, multas e até impedimento de participar de novas licitações.

Como reclamar atraso na entrega de obra no Brasil?

O primeiro passo para reclamar um atraso de obra é reunir todos os documentos do contrato, como o memorial descritivo, prazos acordados e comprovantes de pagamento. Em seguida, o comprador pode:

  • Notificar formalmente a construtora por escrito, cobrando a entrega imediata ou propondo um acordo.
  • Procurar o Procon do seu estado ou município, que pode intermediar a solução com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
  • Acionar a Justiça em casos sem solução amigável. O Judiciário pode conceder indenização por danos materiais (como aluguel pago durante o atraso) e morais, além de determinar multa contratual.

É importante destacar que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o comprador pode exigir compensações a partir do fim do prazo contratual, somado à tolerância de até 180 dias, quando prevista em contrato.

Atraso na entrega de obra: comparação entre contratos públicos e privados

Os atrasos em obras públicas e privadas têm consequências bem diferentes, justamente porque a natureza do contrato também é distinta. Nos contratos privados, como compra de imóvel na planta ou contratação de uma construtora para obra particular, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil são as principais bases legais. 

Isso significa que o comprador tem o direito de cobrar multas, indenizações e até rescindir o contrato se a entrega atrasar além do prazo de tolerância. A relação é de consumo, e a Justiça tende a proteger o cliente contra abusos.

Já nos contratos públicos, a situação muda. A construtora ou empreiteira que assume uma obra para o governo precisa seguir regras muito mais rígidas. 

O atraso pode levar não só a multas financeiras, mas também à suspensão de participar de novas licitações e até à declaração de inidoneidade, que na prática significa ficar proibida de contratar com o poder público por anos. 

Ou seja, no setor privado a consequência é principalmente financeira, enquanto no setor público ela pode afetar diretamente a sobrevivência da empresa no mercado.

Lei nº 8.666/93 e atraso na entrega de obras públicas

A Lei nº 8.666/1993, conhecida como a antiga Lei de Licitações, foi durante décadas a principal norma que regulava as contratações de obras públicas no Brasil. Embora tenha sido substituída pela Lei nº 14.133/2021, seus princípios ainda ajudam a entender como o atraso em obras públicas é tratado. 

Segundo a Lei 8.666, o contratante (o governo) podia aplicar sanções administrativas como advertências, multas, suspensão temporária de licitar e até a declaração de inidoneidade da empresa.

Isso acontecia porque, em contratos públicos, a responsabilidade é ainda maior: estamos falando do uso de dinheiro público, que precisa ser protegido e fiscalizado. Portanto, um atraso não era visto apenas como quebra de contrato, mas também como falha grave na execução de recursos da sociedade. 

Hoje, a nova Lei de Licitações (14.133/2021) reforça essa mesma lógica, mas com mecanismos mais modernos de controle e fiscalização, mantendo a ideia de que a empreiteira precisa cumprir prazos com responsabilidade absoluta.

Quais são as penalidades por atraso na entrega de obra de acordo com o Código Civil?

O Código Civil prevê que a construtora ou incorporadora que não cumpre os prazos estabelecidos em contrato responde por inadimplemento. Isso significa que o comprador pode exigir o cumprimento da obrigação ou a indenização por perdas e danos (artigos 389 e 395 do Código Civil). 

As penalidades incluem o pagamento de multas estipuladas no contrato, juros de mora e correção monetária. Em casos mais graves, quando o atraso é significativo e injustificado, pode ocorrer até a rescisão contratual com devolução integral das quantias pagas. Na prática, isso protege o comprador e pressiona as empresas a manterem o cronograma em dia.

Quais os melhores recursos para resolver problemas de atraso em obras?

O primeiro recurso é sempre a negociação direta com a construtora, buscando acordos como abatimento de parcelas, pagamento de aluguel ou prorrogação de prazos com benefícios para o comprador. 

Caso não haja entendimento, o consumidor pode recorrer ao Procon ou às Câmaras de Mediação e Arbitragem, que muitas vezes conseguem soluções mais rápidas que a Justiça comum. 

Porém, se nada resolver, o caminho é acionar o Poder Judiciário, que tem jurisprudência consolidada a favor dos compradores, determinando indenizações, multas e cumprimento forçado da entrega.

Qual o valor da multa por atraso na entrega da obra?

O valor da multa varia conforme o contrato, mas a Justiça tem determinado que a penalidade deve ser equivalente ao que o comprador pagaria caso atrasasse suas próprias obrigações. 

Em geral, aplica-se um percentual entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês de atraso, acrescido de juros e correção monetária. Além disso, o comprador pode requerer indenização por despesas adicionais, como aluguel ou financiamento em paralelo. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a multa deve ser justa e equilibrada, evitando vantagens abusivas para a construtora.

Qual o prazo para entrega de uma obra?

O prazo deve estar claramente definido em contrato, incluindo o chamado prazo de tolerância, que costuma ser de até 180 dias. Esse prazo extra é aceito pelos tribunais como uma margem para imprevistos comuns em obras, como chuvas intensas ou dificuldades logísticas. 

Passado esse período, o atraso passa a ser considerado injustificado e pode gerar a aplicação de multas, indenizações e até a rescisão do contrato. Em obras públicas, o prazo também é regido pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que prevê sanções administrativas para construtoras inadimplentes.

Rescindir o contrato ou acionar a justiça no caso de atraso de entrega de obra?

Quando o atraso ultrapassa o prazo contratual (incluindo a tolerância), o comprador tem dois caminhos: rescindir o contrato ou exigir a entrega via Justiça. 

A rescisão garante a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de possíveis indenizações por danos materiais e morais. Já a ação judicial pode obrigar a construtora a entregar o imóvel, pagando multa e indenizações. 

A escolha depende do interesse do comprador: se ainda deseja o imóvel, a via judicial é o caminho; se prefere desistir, a rescisão é a melhor alternativa. O importante é que ambas as opções são amparadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Atrasos em obras, sejam públicas ou privadas, trazem dores enormes para construtoras, empreiteiros e clientes. No setor privado, eles podem significar indenizações e perda de credibilidade. Já no setor público, podem até afastar a empresa de futuras licitações, comprometendo sua sobrevivência no mercado. O que muitos ainda não percebem é que grande parte desses problemas nasce da falta de organização, controle de prazos e registros claros.

É justamente nesse ponto que o Obra Prima faz toda a diferença. O software permite centralizar documentos, acompanhar o avanço físico e financeiro em tempo real e manter um histórico completo das etapas do projeto. Isso evita falhas de comunicação, garante provas em caso de disputas contratuais e reduz o risco de atrasos que poderiam gerar multas e sanções.

Com funcionalidades como o Previsto x Realizado, Relatórios Diários de Obras (RDO) e controle detalhado de materiais e mão de obra, sua construtora passa a ter visão total do projeto e consegue agir rapidamente para corrigir desvios antes que virem problemas jurídicos.

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