Entenda o funcionamento de licitação de obras públicas no território nacional

Entenda como funciona a licitação de obras públicas no território nacional! 

A licitação de obras públicas desempenha um papel essencial nos sistemas democráticos, promovendo a transparência, concorrência justa e eficiência no uso de recursos públicos. Por isso, você precisa entender o seu conceito e funcionamento. Acompanhe no texto a seguir. 

Uma licitação de obras públicas é um procedimento usado pelo poder público toda vez que precisa realizar algum tipo de construção ou reforma. Ou seja, faz-se para construir edificações do zero, ou para fazer obras de infraestrutura na cidade ou reformas em estabelecimentos públicos. 

Sendo assim, realiza-se uma licitação de obras por diversos motivos, como: 

  • criar projetos de habitações populares;
  • construir novos estabelecimentos públicos, como hospitais, delegacias, escolas, tribunais, etc;
  • reformar lugares públicos, como parques, ruas, praças, etc;
  • reformar espaços públicos, como escolas, creches, hospitais, tribunais, etc;
  • fazer obras no sistema básico de infraestrutura, como sistema sanitário, viário, energético, etc.

Esse processo é fundamental para a busca por eficiência, transparência e economicidade na contratação de obras pelo setor público. 

Principais leis e normas 

Atualmente, existem duas leis gerais de licitações em vigor: a Lei n° 8.666/1993, com vigência até dezembro de 2023 (MP n° 1.167/2023), e a Lei n° 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos. 

Até dezembro de 2023, durante o período de transição, o gestor público pode escolher usar o regramento de qualquer uma das duas leis, mas não pode combiná-las em um mesmo certame, isso quer dizer que, ao fazer um processo licitatório, deverá usar uma norma ou outra. 

Depois desse período, tanto a Lei n°8.666/93 quanto as outras legislações ligadas à licitação (do Pregão – Lei n° 10.520/02 – e do RDC – Art. 1° ao 47 – da Lei n° 12.462/11) serão revogados. 

Diferentes modalidades de licitação de obras públicas

A modalidade da licitação determinará as regras específicas de acordo com a natureza do objeto, ou seja, dependendo do que for alienado ou contratado, a administração precisa seguir determinadas diretrizes.

A Lei estabelece as seguintes modalidades de licitação:  

  1. Concorrência

Essa modalidade de licitação para contratação de serviços e bens especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. 

  1. Concurso

Nessa modalidade de licitação para escolha de trabalho científico, técnico ou artístico cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para a concessão de remuneração ou prêmio ao vencedor. 

  1. Diálogo competitivo

Nesta modalidade de licitação para contratar obras, compras e serviços, a Administração Pública faz diálogos com licitantes previamente escolhidos mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais opções capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentarem uma proposta final depois do fim desses diálogos. 

  1. Leilão

Licitação feita para a alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. 

  1. Pregão

Modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de serviços ou bens comuns cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou maior desconto. 

Análise de proposta e critérios de aprovação

No edital, deverão aparecer as informações relativas às exigências de participação e o que considera-se na avaliação das propostas. O documento deve fixar ainda a modalidade de preço, para que as construtoras consigam competir com igualdade. 

Antes de fazer a análise do preço, a Administração Pública precisa habilitar os licitantes, ou seja, avaliar se as empresas atendem aos pré-requisitos solicitados. Para isso, ela verifica os documentos, as validades das certidões e os indícios de fraude. 

Depois da habilitação, o município, união ou estado pode analisar os preços, que precisam estar de acordo com o regime de licitação de obras. Este pode ser:

  • Empreitada por preço global: contratação de uma obra por preço total ou certo;
  • Empreitada por preço unitário: realiza-se a contratação por unidades determinadas, como metro quadrado;
  • Tarefa: contratação de mão de obra por um preço certo, com ou sem o fornecimento de materiais;
  • Empreitada integral: contratação do empreendimento completo, incluindo mobiliário e acabamentos. 

É importante prestar atenção aqui que as licitações são abertas para todas as empresas que possam se interessar. É necessário ler o edital para saber a modalidade exigida, que varia de acordo com o orçamento e as especificações do projeto. 

Riscos da licitação de obras públicas para a construtora

Para começar a se planejar para prestar esse serviço ao Estado é importante ter ciência de que é necessário conhecer os riscos inerentes. Ao elaborar uma proposta, considere os custos diretos e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)

Não apresente um orçamento baseado apenas em índices, afinal, além de cobrir os seus gastos, você também deseja gerar lucro, certo? Considere então, a realidade da sua empresa.  

A lei de licitações prevê também a rescisão do contrato e aplicação de sanções administrativas que podem acontecer devido ao não cumprimento de especificações, de desistência ou atrasos. Dessa forma, é essencial analisar bem o edital, orçar corretamente e conhecer a legislação. 

Mas, esses não são os únicos aspectos que considera-se!

O edital pode ter erros de concorrência ou legais e, nesses casos, precisam ser impugnados. São exemplos: a participação de empresas que não atendem aos pré-requisitos informados ou organizações que precisam criar projeto executivo, sem a previsão do pagamento específico pelo serviço. 

Agora que você já conhece os riscos, vamos para as etapas que compõem o processo licitatório. 

Etapas de licitação de obras públicas

Três etapas são realizadas para realizar uma licitação de obras públicas: o projeto da obra, o projeto executivo e a execução. Saiba mais sobre cada um deles: 

Projeto da obra

Essa fase tem como objetivo fornecer à construtora as bases do projeto para o qual ela está concorrendo. O documento aborda a avaliação de custos, os métodos e os prazos necessários para a realização da obra, os quais devem ser rigorosamente cumpridos. 

Também é aqui que determinam todos os serviços, equipamentos, materiais e informações essenciais para a apresentação da proposta. 

Projeto executivo

O projeto executivo é a parte que oferece detalhes relacionados à execução da obra em si. Neste documento, todas as etapas esperadas da construtora estão descritas e alinhadas, completando as informações do projeto básico. 

Execução

Por fim, depois de realizar o projeto básico e executivo, é escolhida a construtora vencedora e a obra começa a ser executada. 

Participe de licitação de obras públicas!

Agora que você já entendeu como funciona o processo, pode participar da licitação de obras públicas! 

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