Impostos da construção civil: conheça os principais

Amanda Gregio

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Confira os principais impostos da construção civil!

Certamente, na construção civil, existem várias questões que precisam ser consideradas em relação à tributação, assim como normas técnicas específicas para o setor. 

Por isso, é importante conhecer os principais impostos e saber como funciona a tributação para as construções.

Quais são os principais impostos na construção civil?

A tributação é um conjunto de procedimentos e normas que regula a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. 

Além disso, na construção civil, a tributação é complexa e pode variar por diversos motivos: o regime tributário, tipo de obra, local de prestação de serviço, enquadramento do contratado e contratante, entre outros. 

Descubra os cinco principais impostos da construção civil: 

  1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  2. ISS (Imposto sobre Serviço);
  3. PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  4. IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  5. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

Então agora que você já conhece, vamos entender melhor cada um deles: 

  1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O INSS é uma contribuição feita na folha de pagamento para os colaboradores e no prolabore para os diretores e sócios. É o que garante a aposentadoria e os benefícios. 

  1. ISS (Imposto sobre Serviço)

É um imposto que incide somente em empresas registradas com prestação de serviço. 

  1. PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Ambos são tributos que incidem na folha de pagamento, quando a organização possui colaboradores registrados. Estão ligados à previdência e seguridade social. 

  1. IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)

É o imposto sobre todo o faturamento da companhia. Cada regime tem alíquotas específicas para o IRPJ, e todas as organizações precisam pagá-lo, inclusive microempresa e MEI. 

  1. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

É uma contribuição que todas as empresas devem realizar sobre o lucro líquido. Cada regime possui a sua alíquota.  

As 3 vantagens de conhecer bem os impostos na área de construção 

Conhecer bem os impostos na área da construção civil é fundamental para a saúde financeira, conformidade legal e competitividade da empresa. Isso otimiza os custos e melhora a margem de lucro, além de garantir uma operação eficiente e segura do ponto de vista fiscal. 

Confira três vantagens importantes: 

  1. Impactos no fluxo de caixa

É possível fazer uma previsão assertiva dos pagamentos, realizar uma gestão de desembolsos e evitar multas. 

  1. Lucratividade protegida

Otimização fiscal, redução de custos e aproveitamento de incentivos são algumas das vantagens do conhecimento em relação aos impostos. 

  1. Eficiência do plano de crescimento

O planejamento estratégico, viabilidade de projeto baseada na compreensão clara dos custos envolvidos e a sustentabilidade a longo prazo também se tornam possíveis. 

É possível pagar menos impostos na construção civil?

Sim! É possível diminuir os impostos, inclusive é um incentivo que o Governo dá para o setor – para que mais empregos sejam criados, aumentando a tecnologia e pesquisa na área e ainda fortaleça a infraestrutura do país. 

Muitos aspectos estão envolvidos na lucratividade das construções, desde a manutenção, o local, mão de obra ou até mesmo as mercadorias que são importadas. 

Os mercados internacional e nacional influenciam na lucratividade e a mesma coisa acontece com a tributação. 

Regras tributárias do setor

A construção civil possui regras tributárias muito específicas. Por isso, não podemos tratar a tributação de um empreendimento imobiliário ou de uma incorporadora com os mesmos parâmetros de outras organizações. 

Afinal, o próprio governo dá benefícios fiscais para incentivar o segmento, e, se você não aproveitar, pode acabar pagando mais impostos do que deve. 

Melhor tributação para cada tipo de construção

Regime tributário é o modelo que uma empresa vai seguir para pagar os impostos. Dependendo dele, é possível diminuir o valor pago – mas, se o melhor regime não for escolhido, o contrário também vai acontecer. 

Por isso, escolha com cuidado qual regime a empresa vai adotar. Veja como cada um altera o quanto a companhia lucra: 

1. Simples Nacional – Comércio, serviços e microempresas

    Este é o regime tributário mais utilizado no Brasil por conta das microempresas que se beneficiam muito. 

    Contudo, para a construção civil, ele só é indicado às companhias que estão começando ou que lidem com o faturamento baixo – afinal o Simples tem um limite de faturamento para poder se enquadrar. 

    Apenas organizações com faturamento anual igual ou menos que R$4.8 milhões podem aderir a esse regime. As alíquotas para imposto podem variar entre 4,5% a 33% da receita, e todos os impostos vêm juntos em uma única guia, de maneira simplificada. 

    Em diversos casos – quando o faturamento é alto – o Simples Nacional deixa de ser vantajoso. Por isso, é necessário um time de analistas contábeis para avaliar se a troca por outro é benéfica. 

    2. Lucro Presumido – Construção, projeto e incorporação

      Logo depois, vem o regime de Lucro Presumido, para as companhias com faturamento de até R$78 milhões por ano. 

      Diferentemente do Simples, as alíquotas não aumentam gradualmente. Porém, tributa-se os impostos de maneira separada. É preciso uma maior organização do caixa. 

      Neste regime, é necessário que a empresa identifique se está enquadrada na categoria de obra global ou parcial. A depender disso, as alíquotas de Contribuição sobre Lucro (CSLL) e Imposto de Renda (IRPJ) mudam.

      • Obra Parcial: empresas que disponibilizam a mão de obra, ou que participam da construção, mas não se responsabilizam inteiramente por elas;
      • Obra Global: empresas que participam da construção total, englobando os materiais e a mão de obra. 

      Indica-se o Lucro Presumido para as empresas que se envolvem com a construção direta. 

      3. Lucro Real – Grandes Construtoras

        Quando o faturamento excede o limite do Presumido, a empresa é automaticamente colocada no Lucro Real. Contudo, ainda pode escolher esse regime mesmo que o negócio não tenha ultrapassado o valor.

        Tudo vai depender do planejamento, que dirá qual é o mais vantajoso para o negócio: o Lucro Real ou o Presumido.  

        No Lucro Real, é preciso organizar a contabilidade interna , assim como manter os contadores informados sobre os livros contábeis e toda a movimentação financeira da companhia. Porque, neste regime, é necessário enviar os documentos à Receita Federal. 

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