O que é Distrato na Construção Civil e como funciona? 

Aprenda tudo sobre Distrato na Construção Civil e como funciona. Saiba como proceder em caso de desistência da compra de um imóvel na planta.
O que é Distrato na Construção Civil e como funciona?
O que é Distrato na Construção Civil e como funciona?

Você sabe o que é Distrato na Construção Civil? Acompanhe o texto para entender o que é e como funciona! 

O distrato, de maneira resumida, é a rescisão do contrato de compra do imóvel. Isso geralmente acontece quando a pessoa que vai comprar desiste por alguma razão, mas, existem casos em que isso acontece por parte da construtora. 

É o processo de anulação de uma relação ou de um acordo contratual definido previamente entre dois ou mais envolvidos. Ao procurar distratar o acordo, todo o vínculo e o compromisso entre o distratante (solicitante) e o distratado (quem recebe o pedido) é anulado e finalizado. 

Esse é um tema muito importante na construção civil para os compradores, construtoras, incorporadoras e todo o mercado imobiliário. Trata-se de um assunto que envolve questões contratuais, financeiras e legais, além de gerar importantes impactos para os participantes. Assim, é essencial entender o que é o distrato, como funciona e quais são as suas implicações no mercado da construção civil. 

A seguir, vamos abordar todos esses aspectos para esclarecer as principais dúvidas e ajudar você a entender melhor o tema. Então, acompanhe o texto a seguir. 

Tudo que você precisa saber sobre distrato na construção civil

Como o próprio nome indica e já explicamos anteriormente, o distrato é o ato de marcar o fim da relação contratual, em que o acordo entre os envolvidos é anulado, assim como todos os seus vínculos e compromissos. 

Esse é o termo usado na construção civil para se referir à rescisão de um contrato de compra ou venda de um imóvel, seja durante a construção, na planta ou até pronto. Ou seja, é a desistência do comprador em relação à aquisição. 

Existem vários motivos que podem provocar o distrato, como a impossibilidade financeira do comprador em continuar pagando as parcelas, mudança de planos ou insatisfação com o produto adquirido. 

Geralmente, o distrato é regulamentado através de cláusulas contratuais específicas, que estabelecem as condições de desistências e obrigações de cada um dos envolvidos. Na maioria dos casos é previsto que o comprador devolva o imóvel para o vendedor, recebendo de volta uma parte do valor que já foi pago pelo imóvel, com desconto de taxas contratuais e multas. 

Porém, é importante destacar que o processo de distrato pode ser complexo e envolve várias questões legais, financeiras e tributárias, podendo gerar custos adicionais para as duas ou mais partes.

Além disso, existem alguns tipos de distrato, conheça a seguir: 

  1. Distrato por Resilição consensual

A anulação ocorre por vontade de ambas as partes, que chegam em um acordo em relação à rescisão do contrato. 

  1. Distrato por resolução

Aplicado em casos de descumprimento das obrigações determinadas no contrato.

  1. Distrato por resilição unilateral

Neste caso, o contrato é rescindido por somente uma das partes envolvidas. Para ser justo e válido, é necessário ser explícito e ter a denúncia notificada para a outra parte. A rescisão passa a não ser válida ou justa quando uma das partes sai financeiramente prejudicada, como ao fazer um alto investimento para a realização do contrato, por exemplo. Aqui, o processo só poderá continuar depois de um período de tempo em que o investidor receba o retorno do dinheiro de maneira condizente. 

O Distrato na Construção Civil

O distrato acontece nos mais variados setores da economia. Eles variam de acordo com o contexto dos eventos, recebendo influência direta da crise na economia – grande responsável pelo crescimento no número da devolução de imóveis. Na área da construção, os mais atingidos são:

  • imóvel: entre o comprador e o vendedor de imóvel;
  • Parceria: entre partes de uma relação profissional de parceria;
  • Empreitada: entre a prestadora de serviço e a construtora. 

O distrato não é a melhor solução para nenhuma das partes envolvidas, já que tanto a construtora quanto o comprador vão sofrer com alguns prejuízos. Entender os motivos para essa quebra de acordo pode ajudar a diminuir esse tipo de problema mais para frente. E os três motivos mais comuns para o rompimento do contrato são: 

  1. Mudança de rumo de investidores

Em vários casos, os compradores que desistem de um imóvel são investidores que escolhem usar o dinheiro em outro tipo de empreendimento que consideram mais vantajoso. Acontece também de investidores comprarem mais imóveis do que conseguem pagar confiando em algum tipo de capital que terão disponível mais tarde. Quando isso não acontece, desistem da compra. 

  1. Falta de recurso por parte do comprador

Caso as circunstâncias do cliente mudem durante o período de pagamento da dívida ele pode ser obrigado a desistir do contrato por falta de condições de continuar arcando com os custos. Como esse tipo de contrato é de longo prazo, qualquer situação inesperada para um comprador de renda mais baixa pode ser motivo para utilizar o distrato. 

  1. Falta de entendimento sobre o contrato

A falta de compreensão em relação aos termos do contrato também pode contribuir muito para o rompimento por parte do cliente. Caso o comprador sinta que algum item do acordo não foi bem explicado e não faz sentido continuar com o contrato, ele pode recorrer para o distrato. 

A importância do Distrato na Construção Civil

Entendeu como é importante conhecer bem o tema para a construção civil? O distrato pode representar um grande impacto financeiro para as construtoras, uma vez que implica na devolução dos valores pagos por quem iria comprar o imóvel e desistiu. 

Além disso, o distrato pode afetar a lucratividade e a continuidade de projetos imobiliários, uma vez que a saída de um comprador pode provocar desequilíbrio financeiro no empreendimento. 

Por isso, é essencial que as construtoras adotem medidas preventivas para evitar que isso aconteça, como a redução de prazos de entrega, a melhoria da qualidade dos imóveis e a oferta de opções de financiamento. Também é importante que os contratos de compra e venda sejam elaborados de maneira transparente e clara, determinando as condições para a desistência e as penalidades caso isso ocorra. 

Porém, é importante destacar que o distrato também pode representar uma oportunidade para as construtoras, uma vez que a devolução do imóvel pode gerar uma nova oportunidade de venda para outro comprador, ou até mesmo a possibilidade de repassar para outra empresa do mercado. 

E, para finalizar, é fundamental que as construtoras adotem uma postura de ética e transparência em relação ao distrato, procurando sempre uma solução que seja justa para ambos os lados e evitando possíveis conflitos judiciais que possam trazer ainda mais prejuízos.

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