NR 9: O que é essa Norma Regulamentadora e qual a importância?

Descubra o que estabelece a NR 9 e qual é a sua importância para a segurança e a saúde do trabalhador na construção civil. Confira aqui:
NR 9: O que é essa Norma Regulamentadora e qual a sua importância?
NR 9: O que é essa Norma Regulamentadora e qual a sua importância?

Para evitar problemas de segurança e saúde do trabalhador é fundamental entender as diretrizes da NR 9 sobre os riscos químicos, físicos e biológicos das empresas. 

As Normas Regulamentadoras são essenciais para o bom andamento das obras e segurança na construção civil. Por isso, é muito importante que as construtoras e empresas fiquem atentas a todas as diretrizes estabelecidas e necessárias para garantir a segurança dos seus colaboradores. Isso reduz a chance de acidentes e paralisações nos canteiros de obras. 

Já falamos muito aqui no blog sobre as normas regulamentadoras:

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O que é a NR 9?

A Norma Regulamentadora 9 estabelece diretrizes em relação à segurança do trabalho em três frentes: biológica, química e física. Ela precisa ser aplicada em todas as empresas com a admissão de profissionais e, dessa maneira, é obrigatória, além de ser muito importante para operações seguras. 

Essa norma é focada em prevenir, reconhecer, analisar e controlar os riscos ocupacionais, estabelecendo requisitos para a análise de exposições ocupacionais de agentes químicos, físicos e biológicos que constam no PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) descrito na NR 1. 

Isso quer dizer que se a organização aplicar a Identificação de Perigos do PGR e encontrar riscos relacionados a esses agentes, é necessário consultar a NR 9 para estar de acordo com o que é definido nas suas diretrizes. 

Mudanças na Norma Regulamentadora

No primeiro mês deste ano, o texto da NR 9, assim como outras normas regulamentadoras, passou por algumas alterações. Por esse motivo, todas as empresas precisam compreender as mudanças para estar de acordo com o que determina o governo do Brasil. 

Hoje em dia, a Norma Regulamentadora 9 é chamada de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, essa definição foi oficializada depois dessas modificações no texto.  

O que mudou na NR 9?

As principais alterações da NR 9 estão relacionadas à inclusão do GRO (Gerenciamento de Risco Ocupacional) e do PGR na NR 1 – a Norma Regulamentadora que faz referência a todas as outras NRs. 

Ou seja, os requisitos sobre gerenciamento de risco que existiam na NR 9 foram transferidos para a NR 1. É por essa razão que, na nova NR, sobraram apenas os requisitos específicos para análise e controle de exposições ocupacionais em relação às três frentes que já citamos. 

Quais são os grupos de risco previstos na Norma Regulamentadora 9?

Quando falamos sobre riscos, se entende os agentes presentes no ambiente. Devido a sua natureza, potência, tempo de exposição e concentração, eles podem provocar danos graves à saúde dos colaboradores e também das futuras pessoas que vão ocupar aquele edifício. São eles: 

Químicos:

  • Vapores;
  • Fumo;
  • Poeira;
  • Neblina;
  • Gases. 

Físicos:

  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Ruídos;
  • Pressões anormais;
  • Vibrações;
  • Temperaturas extremas.

Biológicos:

  • Fungos;
  • Bactérias;
  • Bacilos;
  • Vírus;
  • Parasitas.

Todos esses agentes podem causar doenças pulmonares, problemas de visão, surdez temporária e dermatose ocupacional. Por isso, é muito importante estar atento e seguir as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora 9. 

Qual a importância da NR 9?

O sucesso das atividades desenvolvidas por qualquer empresa depende de todas as normas regulamentadoras, inclusive da NR 9, pois ela obriga as organizações a agir de maneira a prevenir ações e riscos ambientais. O que evita problemas para todos os envolvidos.

As empresas que não cumprirem as suas diretrizes vão sofrer penalizações e multas, isso porque ela também é positiva para o contratante, uma vez que previne doenças ocupacionais que podem levar ao afastamento de funcionários.  

De maneira geral, a principal vantagem desta norma regulamentadora é a redução dos índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Causando uma promoção na qualidade de vida dos colaboradores e maior conforto na jornada de trabalho. 

Outro grande benefício de seguir as diretrizes não é só financeiro, mas também humano e está relacionado com as seguintes situações: 

  • Autuações: normalmente, acontecem quando existe o descumprimento das regras descritas na forma. Os valores podem variar de R$670,38 até R$ 6.708,08 por item que não está adequado.
  • Processos trabalhistas: Se o colaborador de fato é lesado, ele terá base legal para começar uma ação contra a sua empresa.
  • Estabilidade provisória: A organização precisa manter o contrato de trabalho com o funcionário que se acidentou por, no mínimo, 12 meses depois de acabar o auxílio doença, ele é protegido pela lei.
  • Afastamento por acidente no ambiente de trabalho: quando um colaborador não pode desempenhar as suas atividades por questões relacionadas à saúde, a empresa precisa continuar arcando com os custos. Além de contratar outra pessoa para realizar a sua função.

Segurança na construção civil: o papel da construtora

É papel da construtora e das outras empresas, conhecer as normas regulamentadoras e seguir as suas diretrizes. Elas são fundamentais para a segurança e saúde do trabalhador. Como já falamos, isso vai garantir um bom andamento da obra e o sucesso da sua organização. 

Já conhecia a NR 9? Sabia das suas alterações? Para acompanhar as novidades da construção civil e ter acesso a muitos conteúdos exclusivos, fique de olho no blog do Obra Prima e siga a nossa conta no Instagram. Estamos sempre compartilhando o que acontece no setor construtivo. 

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