NR 18 construção civil: o que é, importância e novas atualizações

Amanda Gregio

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Se você é da área da construção civil, já sabe que manter-se atualizado com as normas regulamentadoras é crucial, não é mesmo? 

Hoje, vamos falar sobre a NR 18, uma das normas mais importantes para o setor, que foca na segurança e saúde nos ambientes de trabalho da construção. Mas você está por dentro das últimas atualizações desta norma? 

A NR 18 não só estabelece diretrizes essenciais para garantir a segurança dos canteiros de obras, como também passou por revisões que trouxeram novidades significativas. 

Por isso, neste artigo, vamos desbravar o que é a NR 18, entender sua importância e explorar as novas atualizações que todo profissional da construção civil deve conhecer. 

Continue lendo para garantir que sua obra atenda a todos os padrões de segurança e eficiência exigidos!

NR 18: o que é?

A segurança na construção civil depende de conhecer bem as normas técnicas e hoje é dia de entender melhor a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

A NR 18 é abrangente em relação às normas de segurança, abordando aspectos administrativos, planejamento do projeto e organização do canteiro de obras.

Seu objetivo principal é fornecer diretrizes e medidas de controle para prevenir acidentes, desde os menores, como escorregões e torções de tornozelo, até os mais graves, como quedas de elevadores.

O foco principal está no bem-estar, segurança e qualidade de trabalho dos trabalhadores do canteiro de obras, em vez do usuário final.

A adoção da NR 18 visa eliminar situações inadequadas que possam colocar em risco a vida e a integridade dos trabalhadores, devido aos riscos envolvidos.

Assim, podemos resumir a NR 18 e dizer que se preocupa com:

  • Preservar a saúde e integridade dos trabalhadores;
  • Atribuir responsabilidades e obrigações aos envolvidos na administração da obra;
  • Otimizar a previsão de riscos na execução de cada projeto;
  • Estabelecer medidas de prevenção de acidentes e proteção contra riscos;
  • Padronizar e aplicar protocolos de execução de atividades focados em reduzir riscos de doenças e acidentes.

São mais de 30 itens debatidos pela NR 18, apresentaremos aqui alguns para que as construtoras tenham uma visão de como as padronizações funcionam.

Qual é a importância da NR 18?

A NR 18 é fundamental no setor da construção civil porque estabelece diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nos canteiros de obras. 

Implementar as normas da NR 18 não só reduz significativamente o risco de acidentes e doenças ocupacionais, mas também melhora a produtividade por meio de um ambiente de trabalho mais seguro e organizado. 

Além disso, seguir essa norma regulamentadora ajuda a evitar penalidades legais e reforça a reputação da empresa no mercado.

Quais foram as modificações recentes na NR 18?

Recentemente, a NR 18 passou por atualizações significativas para se adaptar às novas realidades e tecnologias do setor. 

As mudanças incluem a implementação de sistemas mais rigorosos de gestão de riscos, a exigência de qualificação e treinamento contínuo para os trabalhadores, e melhorias nos requisitos de segurança para equipamentos e instalações. 

Essas atualizações visam tornar os canteiros de obras ainda mais seguros e eficientes, refletindo as melhores práticas internacionais na indústria da construção.

Quais são os principais aspectos da NR 18?

Os principais aspectos da NR 18 abrangem a gestão de segurança do trabalho, desde o planejamento e organização dos canteiros de obras até a execução e manutenção das atividades. 

Isso inclui especificações para alojamentos, áreas de vivência, instalações sanitárias, medidas de proteção contra quedas, e a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Por fim, a norma também estabelece parâmetros para a sinalização de segurança e o armazenamento adequado de materiais.

Quais empresas devem cumprir com estas medidas?

Todas as empresas envolvidas no setor da construção civil são obrigadas a cumprir as medidas estabelecidas pela NR 18. 

Isso inclui desde pequenas empreiteiras até grandes construtoras que operam no mercado brasileiro. Independentemente do tamanho do projeto, a norma deve ser seguida para assegurar que todos os aspectos de segurança e saúde no trabalho sejam devidamente administrados.

Quais punições a empresa pode sofrer por não cumprir as regras da NR 18?

As empresas que não cumprirem as regras da NR 18 estão sujeitas a uma série de punições, que podem variar de multas pesadas a interdição do canteiro de obras. 

Em casos graves, a empresa também pode enfrentar ações judiciais por danos morais e físicos aos trabalhadores. Essas sanções são aplicadas para reforçar a importância de um ambiente de trabalho seguro e podem ter impactos significativos na continuidade operacional da empresa.

As diretrizes de organização e planejamento

Os primeiros itens da regulamentação do espaço do canteiro de obras e das permissões e diretrizes de início do projeto e entrada de funcionários no espaço.

Os documentos e autorizações são o primeiro item, sendo o segundo as condições para a permanência de funcionários no canteiro, exigindo que medidas de segurança sejam cumpridas e impedindo a presença de pessoas que não estão ali por motivo de trabalho.

No item 3, a NR 18 apresenta o PCMAT, o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho, documento onde o levantamento dos riscos, os equipamentos de proteção coletiva e individual, os cronogramas e os programas de treinamento são registrados.

Um dos itens mais longos é o 4, onde os espaços de vivência têm suas normas apresentadas. Aqui são apresentados elementos essenciais para o bem-estar, saúde e higiene dos trabalhadores. É onde áreas de lazer, refeitórios, vestiários, banheiros, ambulatórios, alojamentos e demais espaços exigidos tem suas regras estabelecidas.

Aqui, se considera cada detalhe, desde normas sobre isolamento acústico e térmico, higienização dos espaços e tipo de piso, até instalações elétricas e hidráulicas e medidas de camas.

Sobre a segurança no uso de elevadores: um exemplo

Como mencionamos, a NR 18 trata de uma grande infinidade de detalhes relacionados à segurança nos canteiros de obras. Por isso, explicar cada um desses elementos pode ser exaustivo, mas usaremos os elevadores para deixar um pouco mais claros os detalhes que a norma aborda.

As medidas específicas para a segurança de elevadores em canteiros de obras são regulamentações que se focam em estabelecer a importância de levar em conta os diversos riscos e variáveis quando se usa essa instalação para transporte. A NR considera, então:

  • Montagem e desmontagem;
  • Estruturas de suporte;
  • Tipos de materiais transportados;
  • Dimensionamento;
  • Manutenção;
  • Operação.

A NR18 exige que a construtora empregue profissionais habilitados e qualificados para atender a essas atividades. É importante destacar que a operação de elevadores deve ser anotada na Carteira de Trabalho do responsável.

Independentemente de ser um elevador de carga ou de passageiros, é essencial que exista um livro onde seja anotado pelo guincheiro todas as ocorrências do equipamento. Esse livro deve ser entregue no final do dia ao engenheiro responsável pela obra. 

1 – Torres de elevadores

Existe no item referente aos elevadores um subitem específico para essas torres. A norma exige que a torre de elevadores seja montada e desmontada por profissionais qualificados.

Um dos principais pontos a considerar de acordo com essa NR é que a carga que será transportada é determinante no momento de dimensionar a torre.

A montagem deve ser feita sempre longe de redes elétricas e com isolamento apropriado, estando o mais perto possível da edificação onde será usado, tendo uma base de concreto nivelada e rígida e com laterais e contravento em perfeito estado.

2 – Elevadores para transporte de materiais

Uma das exigências para canteiros de obras no momento de considerar a segurança das estruturas é proibir o uso de elevadores de materiais para transporte de pessoas.

Além disso, o guincheiro é responsável pela operação do elevador, e deve ser alocado em um posto de trabalho protegido, que atenda às normas de ergonomia, garantindo conforto físico e uma posição menos agressiva para o corpo durante as horas de serviço.

Portanto, é essencial ressaltar que a segurança deste profissional depende de um espaço de trabalho que seja capaz de suportar quedas de materiais sem ser danificado.

3 – Sistemas de segurança 

Garantir a integridade físicas dos usuários, materiais e operadores de elevadores exige que eles possuam:

  • Freio motor automático;
  • Dispositivos de tração para subida e descida;
  • Trava de segurança para parar em alturas;
  • Interruptor de corrente que impeça a movimentação com portas e painéis abertos;
  • Segurança eletromecânica para alturas a partir de 2 metros abaixo da viga superior da torre.
  • Painéis fixos de 1 metro nas laterais;
  • Paineis removíveis ou porta nos outros dois lados;
  • Cobertura fixa, basculável ou removível. 

4 – Para passageiros

Em obras com altura de doze ou mais pavimentos, é obrigatório instalar elevadores para pessoas. Isso significa que o elevador deve ter a mesma altura da extensão vertical total do projeto, ou seja, a mesma altura do prédio finalizado, a fim de garantir o transporte seguro dos passageiros conforme a obra avança.

É obrigatório utilizar elevadores em edifícios com mais de oito pavimentos de altura somente quando uma equipe de 30 ou mais trabalhadores estiver realizando a obra, devendo instalar o elevador na laje do sétimo pavimento.

Então, as exigências para isso são: controle por guincheiro externo ao elevador e não transportar pessoas e materiais juntos, o que deve estar sinalizado por placa no interior.

Além disso, elevadores que transportam passageiros devem ter os seguintes dispositivos de segurança:

  • Placa indicando número e peso máximo para pessoas e materiais;
  • Cabina metálica com porta;
  • Iluminação e ventilação adequada (natural ou artificial);
  • Interruptor de curso superior e inferior;
  • Sistema de frenagem automático;
  • Freio automático eletromecânico;
  • Freio manual na cabina que desligue o motor quando acionado;
  • Interruptor de corrente para bloquear funcionamento com portas abertas;

Ou seja, são sistemas que impedem que a cabina do elevador se choque com a viga superior.

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Quais outros elementos a construtora encontra na NR 18?

Além dos itens iniciais sobre, na ordem, objetivos e campo de aplicação da obra, exigências de comunicação antes de iniciar a execução, PCMAT e áreas de vivência. A NR 18 ainda normatiza:

  • Demolição, escavações, fundações e desmontes;
  • Carpintaria;
  • Armações de aço;
  • Soldagem e corte;
  • Estruturas de concreto e metálicas;
  • Escadas, andaimes, rampas, plataformas e passarelas;
  • Cabos de aço e de fibra sintética;
  • Alvenaria, revestimentos e acabamentos;
  • Telhados e coberturas;
  • Instalações elétricas;
  • Armazenamento e estoque de materiais.

Além disso, como o foco é sempre manter a segurança dos trabalhadores no canteiro de obra, a NR ainda debate o uso de Equipamentos de Proteção, o uso correto de equipamentos, máquinas e ferramentas e o transporte dos trabalhadores em veículos automotores até o local de trabalho.

Por isso, é importante destacar que, pensando em diferentes tipos de situações para obras de construção civil, a norma considera tanto as condições e riscos dentro de cidades quanto em áreas afastadas.

É por esse motivo que debate espaço de alojamento e transporte de trabalhadores em seu texto.

Pensando na segurança do espaço onde a obra acontece, entenda algumas diretrizes:

  • Sistemas e protocolos de proteção contra incêndio;
  • Sinalização de segurança obrigatória;
  • Diretrizes de organização e limpeza do canteiro de obras;
  • Exigências para tapumes e galerias na obra.

Implementação e treinamento

Então quanto mais completa a Norma Regulamentadora que se deve seguir em uma obra, maior o número de exigências e mais difícil é alinhar tudo para que não ocorram problemas.

Em obras a grande dificuldade está exatamente nesse alinhamento. Além disso, com um grande volume de mão de obra terceirizada, garantir que todos entendam a necessidade e importância de seguir as regras pode ser uma dor de cabeça.

É para tornar tudo mais fácil que a NR 18 coloca treinamento entre suas diretrizes. Ou seja, contratar apenas trabalhadores que tenham os treinamentos para uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, por exemplo, é indispensável.

Claro, é importante lembrar que o descumprimento das normas não é responsabilidade só dos trabalhadores, já que a fiscalização das condutas é responsabilidade da empresa.

Organizar treinamentos antes do início do projeto e esclarecer detalhes específicos daquele canteiro de obra pode ser uma boa saída.

Além disso, apresente para os trabalhadores os riscos que eles enfrentarão e qual o ambiente em que vão trabalhar.

A norma deixa bem claro que o empregador é responsável por oferecer os treinamentos necessários. Proteger seus funcionários, então, faz parte da regra.

Então, se para você esse parece um custo alto e uma dificuldade, repense.

Treinamentos bem feitos são um investimento, garantindo maior segurança no canteiro de obra e menores riscos de acidentes, problemas de descumprimento de normas, atrasos e multas.

Qual é a finalidade da NR 18 segurança e saúde no trabalho na Indústria da construção?

A finalidade da NR 18 é estabelecer um conjunto de ações e medidas que assegurem a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos na indústria da construção. 

Ela visa criar um ambiente de trabalho que minimize os riscos de acidentes e condições insalubres, promovendo a integridade física e o bem-estar dos empregados. 

Implementar a NR 18 eficazmente significa investir no capital humano e na sustentabilidade da própria indústria da construção.

Segurança do trabalho, NR 18 e gestão de obras

A NR 18 é uma aliada essencial para todos na construção civil, garantindo não apenas a segurança, mas também a eficácia operacional. 

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