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Saiba o que muda com a Reforma Tributária na Construção Civil

Amanda Gregio

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A Reforma Tributária na Construção Civil é um tema que vem gerando bastante discussão, especialmente por conta das mudanças que ela pode trazer para o setor. 

Com as novas regras, as construtoras precisam se adaptar rapidamente às transformações fiscais para garantir que suas operações sigam em conformidade, sem perder competitividade. 

A reforma traz uma série de alterações que vão impactar diretamente os custos das obras, o regime de tributação das empresas e as formas de incentivo a projetos de grande porte, como a reabilitação de zonas históricas e as obras públicas. 

Se você é um profissional da construção civil, é essencial entender como essas mudanças podem afetar seus projetos e como se preparar para o novo cenário. 

Continue lendo para entender, em detalhes, o que muda com a Reforma Tributária na Construção Civil e como o Obra Prima pode ajudar sua empresa a se adaptar de forma mais eficiente a essas transformações fiscais!

O que muda na construção civil com a reforma tributária?

Como mencionamos brevemente na introdução, a Reforma Tributária traz mudanças significativas para o setor da construção civil, impactando diretamente o custo das obras, a tributação sobre a comercialização de imóveis e a forma como as empresas da área devem se organizar fiscalmente.

O novo cenário promete simplificar alguns processos, mas também traz desafios, como o fim da tributação diferenciada entre os sistemas construtivos e a criação de novas alíquotas e regras fiscais. 

Abaixo, vamos explorar o que muda, como essas transformações podem afetar sua construtora e o que você precisa saber para se preparar para o futuro da construção civil!

Fim da tributação diferenciada entre sistemas construtivos

Atualmente, a tributação sobre os diferentes sistemas construtivos, como o tradicional e o steel frame, possui regras diferenciadas. 

A Reforma Tributária busca unificar essa tributação, fazendo com que todos os sistemas de construção sejam tratados de forma igualitária. Isso significa que não haverá mais incentivos fiscais exclusivos para determinados métodos de construção, o que pode impactar as decisões de empresas sobre qual tecnologia utilizar, principalmente em projetos mais complexos.

Novas alíquotas e redutores para operações imobiliárias

A reforma também traz novas alíquotas para as operações imobiliárias. Isso inclui mudanças nas taxas de imposto sobre a venda de imóveis e na construção de empreendimentos, como apartamentos e casas. 

Algumas dessas alíquotas podem ser mais altas do que as atuais, o que tem impacto direto no custo final dos empreendimentos e pode refletir em aumento nos preços para os consumidores finais.

Alterações no Regime Especial de Tributação (RET)

O Regime Especial de Tributação (RET) também sofre modificações com a reforma. O RET, que permite um tratamento mais favorável para certas atividades da construção civil, passará por ajustes significativos. 

As novas regras prometem simplificar o processo de apuração de impostos, mas é importante que as construtoras estejam preparadas para as novas exigências e obrigações que o sistema trará.

Incentivos para obras públicas na Reforma Tributária na Construção Civil 

A reforma tributária também prevê incentivos fiscais para obras públicas, visando estimular a construção de infraestrutura pública no país. 

Esses incentivos podem beneficiar projetos relacionados a saneamento, transporte e saúde, trazendo mais oportunidades de contratos para empresas do setor, especialmente aquelas que atuam com grandes obras e no setor público.

Benefícios para reabilitação de zonas históricas

A recuperação de áreas históricas ou de interesse cultural também será beneficiada com a reforma. 

As obras de reabilitação e revitalização de zonas históricas terão incentivos fiscais e tributários, o que pode gerar oportunidades de negócios para as construtoras especializadas nesse tipo de projeto. 

A sustentabilidade e o foco em preservação são temas chave da reforma, alinhados com o desejo de revitalizar áreas antigas com foco em novos usos.

Impactos para MEI e Simples Nacional

Com as mudanças na tributação, as microempresas (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional também podem ser afetadas. 

As alíquotas para essas empresas poderão ser alteradas, impactando diretamente no custo dos serviços prestados por essas empresas. 

A reforma visa equilibrar a carga tributária entre os diferentes tipos de empresa, mas é importante que essas pequenas empresas se preparem para um aumento de obrigações fiscais.

Incentivo ao faturamento direto de materiais

Outra mudança importante trazida pela reforma é o incentivo ao faturamento direto de materiais. 

Isso significa que a transação entre fornecedores de materiais e as construtoras será mais direta, simplificando processos burocráticos e melhorando a logística fiscal. 

Esse incentivo pode beneficiar a construção, proporcionando um fluxo mais eficiente e transparente entre os envolvidos no processo.

Outras mudanças dessa Reforma Tributária

Além das alterações diretas nas alíquotas e nos processos de tributação, a reforma também introduz novos conceitos e mecanismos fiscais que exigem uma adaptação das construtoras e profissionais do setor. 

A seguir, vamos entender melhor essas mudanças e como elas influenciam os processos dentro das obras e no setor de construção como um todo.

Substituição de Tributos pelo IVA Dual

Uma das mudanças mais significativas da Reforma Tributária é a substituição de tributos por um novo modelo: o IVA Dual. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) será aplicado de forma dual, ou seja, será recolhido tanto nas etapas de produção quanto nas de venda, com alíquotas diferentes para cada uma dessas fases. 

Isso permitirá uma maior transparência fiscal, mas também implica que a construção civil deverá se ajustar a uma nova forma de apuração e pagamento de tributos. 

A transição para esse modelo pode causar alguma complexidade no início, mas promete simplificar o processo de arrecadação e minimizar distorções tributárias no longo prazo.

Tributação “por fora”

A tributação “por fora” é uma técnica utilizada para permitir que os impostos sejam cobrados de forma separada do preço do produto ou serviço. 

No caso da construção civil, isso significa que os tributos poderão ser aplicados de maneira distinta em relação ao valor do material ou da mão de obra, impactando diretamente no custo final das obras. 

Para as construtoras, isso traz a necessidade de um maior controle sobre as cobranças e os pagamentos, visto que as alíquotas poderão ser aplicadas em diferentes pontos da cadeia produtiva e não de forma consolidada.

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Não cumulatividade ampliada

A reforma também amplia o conceito de não cumulatividade, que significa que o imposto pago em uma etapa da produção não será repetido nas etapas subsequentes. Isso é particularmente relevante para a construção civil, pois evita a sobrecarga tributária em várias fases do projeto. 

A ampliação da não cumulatividade facilita a apuração e reduz o impacto do imposto sobre as empresas, incentivando uma maior eficiência nas obras. 

Porém, para aproveitar essa vantagem, será necessário que as construtoras se ajustem aos novos controles fiscais e à documentação exigida.

Split Payment

O Split Payment é uma mudança no sistema de pagamentos de tributos, onde o valor do imposto será pago diretamente ao governo, de forma separada, sem ser agregado ao pagamento do fornecedor. 

Para a construção civil, essa mudança pode trazer mais controle e transparência, mas também exige uma maior organização no fluxo de caixa das construtoras, pois haverá a necessidade de gerenciar duas contas distintas para o pagamento das obrigações fiscais. 

Essa mudança pode afetar a relação entre as empresas e seus fornecedores, visto que a responsabilidade pela tributação estará mais explicitamente separada.

Criação do Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo, previsto na reforma, será aplicado sobre produtos e serviços específicos. Para a construção civil, isso pode afetar diretamente o custo de materiais e equipamentos utilizados nas obras. 

O imposto será cobrado de forma seletiva, dependendo do tipo de produto ou serviço envolvido. Isso significa que materiais com maior impacto ambiental ou que sejam considerados supérfluos terão uma tributação mais alta, enquanto produtos considerados essenciais poderão ter alíquotas mais baixas. 

A introdução desse imposto exigirá das construtoras um acompanhamento mais rigoroso sobre os materiais utilizados em suas obras, bem como um planejamento tributário mais detalhado.

Alterações no ITBI e ITCMD

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também sofrerão alterações importantes com a Reforma Tributária. 

Essas mudanças podem ter um impacto direto na compra e venda de imóveis, bem como na transação de bens de heranças ou doações. Para a construção civil, o ITBI impacta diretamente no custo de aquisição de terrenos e imóveis para projetos, enquanto o ITCMD pode afetar as transmissões relacionadas a heranças e doações de imóveis. 

A nova regulamentação desses impostos pode resultar em uma mudança no planejamento financeiro de projetos imobiliários e exigir uma adaptação nos processos de aquisição de bens imóveis.

O que vai ficar mais caro com a reforma tributária?

A reforma poderá acarretar um aumento nos custos para a construção civil, principalmente com relação ao custo dos materiais e da mão de obra, uma vez que a simplificação fiscal poderá resultar em ajustes nas alíquotas. 

Projetos imobiliários de grande porte também podem ter custos mais altos, impactando a rentabilidade das construtoras.

Quem vai ser prejudicado com a reforma tributária?

As construtoras que dependem de incentivos fiscais específicos ou do uso de sistemas construtivos diferenciados poderão sentir o impacto negativo da reforma. 

A unificação das tributação dos sistemas construtivos pode prejudicar empresas que apostam em tecnologias como o steel frame, por exemplo, que poderiam ter benefícios fiscais na forma antiga.

Qual a tributação de uma empresa de construção civil?

Com a reforma, as empresas de construção civil terão uma tributação mais simplificada e a aplicação de alíquotas mais uniformes, mas dependerá da forma jurídica da empresa, se será MEI, Simples Nacional ou Lucro Real. 

É importante que as construtoras se atentem às mudanças para ajustar seus sistemas de gestão fiscal e tributária.

Conheça o Obra Prima

Como você pode ver, a Reforma Tributária traz muitos desafios, mas também oportunidades para as construtoras se adaptarem a um novo cenário. 

Ferramentas como o Obra Prima podem ser um grande aliado nesse processo, auxiliando no acompanhamento de custos e otimização dos processos de obra. 

Preparar-se para as mudanças é fundamental, e com o Obra Prima, é possível superar essas transições de forma mais eficaz e eficiente.

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