Entendendo o CNO: Cadastro Nacional de Obras na Construção

Entenda a relevância do Cadastro Nacional de Obras (CNO) na construção civil e como ele padroniza e identifica diversos tipos de projetos.
Entendendo o CNO: Cadastro Nacional de Obras na Construção
Entendendo o CNO: Cadastro Nacional de Obras na Construção

Descubra a importância do CNO na padronização e identificação de tipos de obras. 

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é importante para auxiliar na fiscalização das obras feitas por pessoas jurídicas e físicas. Além disso, ele também tem um papel fundamental para ajudar no combate à corrupção e ao desperdício de recursos públicos, já que possibilita a identificação de irregularidades e desvios de verbas. 

O CNO é feito pela Receita Federal e funciona como um banco de dados documentando todas as obras da construção civil no país. 

É, sobretudo, uma ferramenta importante para a gestão pública, assim como para a transparência na aplicação dos recursos públicos. Para você entender melhor como funciona esse registro, como ele ajuda na eficiência e qualidade dos projetos e quais são as principais características, acompanhe o texto a seguir. 

O que é o CNO e qual é a sua importância para a construção civil? 

Como já dissemos, o CNO é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão responsável por emitir a Certidão de Regularidade Fiscal ao fim de toda obra. Mas, essa certidão só pode ser gerada caso a construção esteja regular e com o documento em dia. 

Além disso, é importante reforçar que qualquer construção, demolição, reforma, aplicação de edificações e benfeitorias pode ser considerada uma obra da construção civil e, portanto, precisa possuir o Cadastro Nacional de Obras (CNO). 

A inscrição no CNO é primordial porque é uma maneira eficiente de fiscalizar as obras e evitar fraudes fiscais e ilegalidades nos projetos. 

Essa fiscalização é fundamental para Pessoas Físicas e Jurídicas, uma vez que o CNO reduz os riscos e as ilegalidades relacionadas às obras, levando mais segurança fiscal e predial para todos. 

Dessa forma, podemos considerar o CNO um documento essencial para o bom andamento dos projetos da construção civil, e não realizar esse cadastro pode trazer prejuízos sérios para o proprietário da obra.  

Existem muitos benefícios da aplicação do CNO, como: 

  1. Padronização de categorias;
  2. Identificação precisa;
  3. Fiscalização eficiente;
  4. Aplicação de normas;
  5. Transparência e conformidade. 

Entenda melhor cada uma das vantagens a seguir: 

  1. Padronização de categorias

O CNO determina categorias específicas para diferentes tipos de obras, como comerciais, industriais, residenciais, obras públicas, entre outras. Isso ajuda a categorizar as construções de acordo com as suas finalidades e características. 

  1. Identificação precisa

Ao atribuir um código único para cada obra, o CNO possibilita a identificação precisa e unificada, o que simplifica a comunicação entre autoridades reguladoras, profissionais da área e órgãos de fiscalização. 

  1. Fiscalização eficiente

Com a clara categorização das obras, as autoridades responsáveis pela fiscalização podem direcionar os seus recursos e esforços com mais eficiência, se concentrando nas obras que exigem mais atenção e verificação. 

  1. Aplicação de normas

O CNO ajuda a aplicar as normas e regulamentos de maneira adequada, porque as obras são agrupadas de acordo com as suas características específicas. Isso simplifica a implementação das normas relevantes para cada uma das categorias de construção. 

  1. Transparência e conformidade

A padronização proporcionada pelo CNO aumenta a transparência do setor, porque todos os projetos são classificados de acordo com um sistema reconhecido e compartilhado. Isso auxilia na hora de garantir a conformidade com as regulamentações.  

Como fazer a inscrição de uma obra no CNO? 

Realizar a inscrição de uma construção no CNO é uma tarefa simples, que pode ser feita de maneira totalmente virtual, através do preenchimento de um formulário eletrônico diretamente no e-CAC, acessando o endereço de e-mail da Receita Federal.

É importante levar em consideração que, para acessar o e-CAC, o responsável pela obra precisa ter um certificado digital ou um código de acesso e senha. Esse código pode ser gerado clicando no comando “Gerar Código de Acesso”. Também é possível fazer a inscrição se dirigindo até uma unidade de atendimento presencial da Receita Federal. 

Vale ressaltar que o Cadastro Nacional de Obras (CNO) precisa ser feito assim que a execução da construção começa, em até no máximo 30 dias do início da obra, para não ocorrerem restrições ou paralisações indesejadas no andamento do projeto. 

Para toda construção que possua um corresponsável, ele precisa ser cadastrado no CNO, gerando um vínculo de responsabilidade com o andamento da obra. Sendo assim, é relevante citar aqui quais são os tipos de vínculo de responsabilidade: 

  • Proprietário;
  • Dono da obra;
  • Incorporadora de construção civil;
  • Construtora;
  • Construção em nome coletivo;
  • Líder de consórcio;
  • Consórcio. 

Além disso, é fundamental citar também que alguns vínculos de responsabilidade geram algumas demandas mais específicas: 

  • O dono da obra, proprietário do imóvel ou incorporador de construção civil, pessoa jurídica ou física, inclusive representante de construção em nome do coletivo, é o responsável número um pela emissão do CNO;
  • A empresa construtora, quando contratada para realizar uma obra por empreitada total, fica responsável por inscrever a obra no CNO;
  • A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para realização da obra da construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas, fica responsável pela inscrição no CNO; 
  • O consórcio, no caso de contrato para a realização de construção civil, mediante empreitada total celebrado em seu nome, é o responsável por esse documento. 

As informações necessárias para inscrição no CNO em obras comuns são: 

  • Alvará de concessão de licença para a construção civil ou;
  • Habite-se ou;
  • Projeto aprovado pela prefeitura ou;
  • Certidão da prefeitura municipal. 

Agora, em obras contratadas com administração pública, também é necessário: 

  • Contrato e ordem de serviço ou;
  • Autorização para o começo da realização da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal ou;
  • Termo de recebimento de obra. 

Na inscrição da obra não podem faltar informações específicas, como a data do começo e situação no dia registrado.

No mais, caso a obra tenha um corresponsável, é necessário que o cadastro também informe seus dados específicos. 

Lembrando que o CNO não é um cadastro do responsável, mas sim do projeto, dessa maneira, todas as mudanças necessárias nessa inscrição podem ser feitas quando preciso, com o máximo de transparência possível.   

Além disso, é essencial avaliar todas as informações da inscrição do CNO com muita atenção antes do seu envio efetivo, isso porque qualquer erro no formulário pode motivar a não aprovação da obra, causando problemas na sua realização. 

Suas obras já estão em dia no CNO?

Essa ferramenta é fundamental para o desenvolvimento sustentável da indústria da construção civil e para o cumprimento das normas e regulamentos vigentes. Por isso, você precisa prestar atenção nesse cadastro! 

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