ART é a sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica. Entenda melhor o que é e como emitir a ART para as obras de construção civil realizadas por sua construtora.
Muitos desses documentos, principalmente os que se referem ao setor imobiliário, são essenciais para criar um histórico de informações que permita aos órgãos públicos fiscalizar as obras e futuras alterações e cobrar corretamente por impostos.
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Ainda que a documentação seja essencial, não é raro que construtoras percam o controle das informações sobre um projeto e acabem não prestando contas de todos os dados, especialmente quando se tratam de dados técnicos.
Organizar toda a gestão de obras em parceria com o responsável técnico de uma obra e garantir que construtora, cliente, usuário e governo recebam as informações necessárias é um cuidado essencial.
Além disso, para garantir maior controle e organização e assegurar o correto registro dessas informações técnicas existe a ART, documento legal focado nesse controle.
Conheça aqui a importância da ART e descubra como emitir o documento sem maiores dificuldades para os projetos de sua construtora.
O que é a ART?
Primeiramente, um responsável técnico organiza as orientações técnicas, verifica se todas elas estão presentes nas documentações dos projetos e garante cumprimentos na execução de obra.
É para que a construtora indique legalmente quem é o responsável técnico da obra que a ART existe.
A Lei 6.496/77 define e exige esse documento legal, que, como já mencionamos, tem a sigla Anotação de Responsabilidade Técnica.
A definição da ART é apresentada no artigo 1º desta lei, estabelece que:
Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica”
Nesse artigo verificamos que, mais do que um documento de prestação de contas, a ART é obrigatória para toda e qualquer obra ou serviço realizado na construção civil.
Emitir o documento é responsabilidade dos engenheiros e arquitetos e deve ser feito antes que as atividades técnicas do projeto comecem a ser executadas.
Existe um prazo pré-estabelecido para a emissão do documento e o não cumprimento desse prazo pode gerar multas e até mesmo o embargo da obra.
Logo, cumprir essa exigência da lei é mais simples do que se espera, já que você pode realizar o registro via internet, na página do CREA da região em que o projeto será realizado.
Após o registro do documento, basta que o responsável pague pela taxa referente ao modelo de contratação, mas explicaremos essas etapas melhor depois.
A importância da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica
Contar com a ART nas obras da sua construtora, é mais do que uma obrigação legal, o seja, é essencial para otimizar a gestão de obras e pode trazer muitos benefícios e garantias para todos os envolvidos no projeto.
Entre os benefícios que mais geram importância dessa anotação podemos citar esses quatro:
1. Proteção de direitos dos profissionais
Ao definir responsável técnico, a ART evidencia a quem pertencem os direitos autorais da obra, ou seja, serve como comprovante da realização do trabalho e do direito a ser pago pelo serviço desempenhado.
2. Comprovação de estabelecimento de contrato
A única forma de emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica sobre uma obra é se existir um contrato entre partes referente aquele projeto.
Assim, a simples existência desse documento já comprova legalmente que alguém contratou a obra e que os envolvidos possuem algum respaldo jurídico.
3. Limitações da responsabilidade técnica mais assertivas
Responsáveis técnicos não são, necessariamente, os responsáveis por toda a obra.
Dependendo do projeto, eles podem ser os responsáveis apenas pelas questões civis referentes à obra ou apenas pela questão criminal.
Com a ART, as responsabilidades específicas do profissional ficam mais bem definidas e delimitadas, sendo mais fácil entender quem era o responsável por cada parte caso surjam problemas na obra.
4. Comprovação da experiência do profissional
Como cada obra realizada pelo responsável técnico possui sua ART, o conjunto desses documentos serve como uma forma de verificar a experiência desses profissionais.
Todas as atividades técnicas já realizadas estarão registradas nos documentos, permitindo analisar não só sua experiência, mas também o nível de especialização que ele possui.
A Anotação de Responsabilidade Técnica garante qualidade e responsabilidade, e é por meio dela que se obtêm esses benefícios. O sistema Confea/Crea registra esses documentos sob sua guarda, com o objetivo de assegurar qualidade e garantir que os profissionais sejam compensados de forma justa e de acordo com o contrato pelo papel desempenhado como responsável técnico.
Assim, é um documento que garante direitos, deveres e qualidade para clientes, usuários, construtoras e profissionais, evitando problemas jurídicos para todas as partes envolvidas.
Conheça os tipos de ART
1. Função
No tipo função, a Anotação Técnica de Responsabilidade é dividida em:
Obra ou Serviço: referente à execução de obras ou serviços dos quais o profissional é responsável.
Como acompanhamento de obras, elaboração de projetos, responsabilidade por projeto arquitetônico ou estrutural, Plano de Prevenção e Proteção contra incêndios (PPCI), elaboração de laudos, viabilidade técnica e parecer técnico, entre outros.
Múltipla Mensal ou Obra ou Serviço de Rotina: mesmas bases da ART por obra ou serviço, mas se referindo a atividades de rotina, especificando mais de um contrato para execução de serviços em um período específico.
Cargo ou Função: define o vínculo entre o profissional técnico e a pessoa jurídica que o contrata para que realize cargos ou funções técnicas específicas em uma obra.
Nesse caso, os serviços realizados sob o registro da pessoa jurídica, ou empresa, ficam completamente sob responsabilidade do profissional técnico.
É uma ART muito comum em construtoras, serviços de engenharia, manutenções prediais e instalações elétricas e hidráulicas.
2. Registro
A ART de Registros possui 3 subdivisões:
Inicial: para registros de contratos escritos ou verbais, que deve ser emitido antes do início das atividades técnicas e apresentando as informações estabelecidas em contrato.
Complementar: emitido para alteração contratual quando o objetivo dos serviços técnicos é ampliado, então há mudança no valor do contrato ou nas atividades desempenhadas pelos profissionais.
Pode servir, também, para aumentar o nível de detalhamento das atividades técnicas antes descritas, desde que não causem mudanças na caracterização do objeto ou nas atividades contratadas.
Substituição: ocorre quando o responsável técnico mantém suas funções, porém altera-se as funções permitindo corrigir dados que modificam o objeto ou atividade ou erros de preenchimento na ART anteriormente registrada.
3. Participação técnica
Esse último tipo de ART possui 4 subdivisões. São elas:
Individual: para quando apenas um profissional é o responsável técnico pela obra.
Coautoria: registrando mais de um profissional como responsável técnico pelas atividades intelectuais a serem desempenhadas.
Corresponsabilidade: mais de um profissional responsável, porém não para atividades intelectuais e sim atividades técnicas executivas.
Equipe: responsável técnico é na verdade uma equipe em que cada profissional possui competências diferentes e, assim, é responsável por atividades técnicas diferentes, mas que devem ser realizadas em conjunto.
Passo a passo de como emitir a ART
Com a variedade de benefícios para todos os envolvidos que a ART oferece e importância na garantia de registros e documentação exigida por lei, é indispensável estar atento e saber como emitir o documento.
Veja aqui o passo a passo para não cometer erros:
Passo 1 – Pré-requisitos
A Anotação de Responsabilidade Técnica exige vínculo com o CREA.
Isso significa que para emitir o documento sobre a responsabilidade técnica é necessário, primeiro, garantir que o técnico responsável tenha registro ativo no CREA ou que a empresa tenha o registro.
Além disso, é essencial identificar onde fazer o documento, se no local onde a obra será executada ou onde o profissional possui o registro.
Em geral, os profissionais registram os demais projetos na jurisdição, enquanto o primeiro é apenas para trabalhos de laboratório/escritório.
Passo 2 – Seleção do modelo
Depois de resolver esses detalhes, vá à página do CREA, clique no ícone da ART e escolha a opção “Preencher Anotação de Responsabilidade Técnica”, selecionando o modelo correspondente à atividade técnica a ser registrada.
O modelo são os tipos de ART mencionados anteriormente.
Passo 3 – Preenchimento de dados
A maior parte dos dados preencherá automaticamente com base no banco de dados existentes, uma vez que é um pré-requisito da ART ter registro ativo no CREA e preencher o documento na página do órgão.
É importante, nesse passo, verificar se todas as informações estão atualizadas e se o projeto não corresponde às restrições existentes para o profissional.
Por exemplo, se o técnico é um engenheiro mecânico, assinar como responsável técnico de uma ponte será uma opção restrita.
Então, ao preencher os dados que faltam não esqueça de declarar:
- Participação do profissional;
- Finalidade do serviço;
- Motivo para emissão da ART;
- Ações;
- Entidades de classe.
Esse último item é muito importante, já que o CREA repassa parte da renda líquida arrecadada com as taxas da anotação para as entidades declaradas.
Passo 4 – Defina as unidades de medida do projeto
Na fiscalização e validação técnica, é indispensável que o documento da ART especifique qual medida utilizada para garantir medições e avaliações corretas.
Passo 5 – Dados do contrato com cliente
Aqui você deve informar quem é o cliente, qual o prazo de entrega do serviço ou obra, quem é o contratante, previsão de início e término do contrato, valores e outras informações da relação entre profissional, contratante e cliente da obra.
Passo 6 – Finalização e verificação do documento
Após inserir todos os dados no formulário da ART, você tem a possibilidade de inserir os arquivos do projeto e verificar se todos os dados estão corretos.
Para finalizar o processo é essencial, ainda, declarar que as normas específicas e válidas que têm relação com a obra estão sendo cumpridas.
Fazer a verificação dos dados é essencial, uma vez que alguns critérios e exigências, quando não cumpridos, podem causar a anulação do documento, como:
- Erros, inexatidões ou lacunas deixadas no preenchimento;
- Incompatibilidade entre a atividade definida e a qualificação do profissional responsável técnico;
- Uso de nome ou registro no CREA de um profissional que não participa ativamente das atividades técnicas descritas;
- Exercícios ilegais da profissão;
- Apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado;
- Obra ou serviço descrito na ART ter o requerimento de regularização indeferido.
Depois de preencher o formulário e verificar se não há problemas, basta dar baixa no documento para concluir a anotação.
Informação é a chave do sucesso das construtoras
Após preencher o formulário e verificar se não existem problemas, basta dar baixa no documento para que concluamos a anotação.
Infelizmente, essa é a realidade para grande parte dos documentos que a burocracia da construção civil exige na hora de regularizar e executar uma obra.
Por isso, sua construtora deve estar sempre informada sobre quais são e como funcionam os documentos e registros e as mais recentes novidades do setor.
Quer estar sempre por dentro e escapar de erros? Então acompanhe o blog Obra Prima e conheça todos os documentos e tecnologias necessários para otimizar sua gestão de obras.
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