Conheça as principais características e objetivos da NR 5 e descubra a que sua construtora deve prestar atenção.
Otimizar processos e garantir que trabalhadores no canteiro de obras estejam protegidos de acidentes e riscos é essencial para empresas de qualquer setor.
Na construção civil, com o perigo de morte e o grande volume de acidentes de trabalho, esses sistemas de prevenção são ainda mais importantes.
Além disso, para garantir melhores processos e a Saúde e Segurança do Trabalho em cada atividade realizada no canteiro de obras que as Normas Regulamentadoras devem sempre ser observadas pelas construtoras.
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Entre as muitas normas existentes está a NR 5, que apresentaremos em mais detalhes aqui.
NR 5: o que é essa norma
Entre as muitas Normas Regulamentadoras que visam garantir a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na construção civil está a NR 5.
A NR 5 é fundamental na proteção dos trabalhadores no canteiro de obras.
Ela tem como principal objetivo estabelecer a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também conhecida pela sigla CIPA.
Além disso, no ranking mundial de acidentes de trabalho, o Brasil está em quarto lugar e nossa Previdência Social tem um registro de cerca de 700 mil casos ao ano, com 1,8 milhões de afastamentos e 6,2 mil óbitos entre os anos de 2014 e 2018.
Com o grande número de casos de acidentes de trabalho no Brasil e muitos desses acontecendo no setor da construção civil, a existência de uma comissão de prevenção é mais do que fundamental, é indispensável.
Objetivo principal da norma
Prevenção de acidentes é o delineamento geral da NR5 e a CIPA estabelece algumas atividades a serem realizadas na busca por alcançar esse objetivo de forma mais concreta e impactante:
- Estabelecer os riscos enfrentados pela construtora;
- Identificar inconsistências e desacordos entre medidas adotadas;
- Reportar condições do ambiente de trabalho, ou seja, do canteiro de obras;
- Elaborar planos de ação preventiva para solucionar inconsistências encontradas.
É importante destacar, ainda que a NR 5 seja de extrema importância para a construtora, a constituição da CIPA tradicional por meio de votação não é obrigatória.
O que é exigido pela norma é que exista um responsável para supervisionar e executar as tarefas que a comissão deve realizar.
Conheça as características da NR 5
Quando falamos em características da NR 5, estamos falando das atribuições principais que a norma estabelece para a CIPA. São elas:
- Identificação de riscos no ambiente de trabalho;
- Elaborar o mapa de riscos contando com participação dos trabalhadores e assessoria do SESMT;
- Estabelecer planos de trabalho com ações preventivas e soluções focadas em SST;
- Implementar ações preventivas e realizar seu controle de qualidade;
- Fazer verificações periódicas do ambiente e condições de trabalho regularmente para identificação de novos riscos;
- Comunicar aos trabalhadores as informações de SST aplicadas;
- Organizar reuniões para avaliação do cumprimento das metas estabelecidas e riscos de segurança;
- Promover junto com o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT).
A NR 5, para ser efetiva, depende desse trabalho constante de controle da situação da SST na construtora, avaliando constantemente os riscos, promovendo ações formativas e propondo novas soluções e métodos de prevenção.
Passos para cumprir e estar em dia com a norma
Existem alguns passos que a construtora tem que seguir para implementar e garantir o funcionamento correto da Norma Regulamentadora 5:
1 – Verificação das condições da construtora
É preciso verificar o número de funcionários para saber se é necessário formar a CIPA ou apenas apontar um responsável.
Apenas construtoras com mais de 19 funcionários registrados precisam de uma CIPA, oficializando o formato na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da região.
2 – Constituir CIPA
Caso a construtora tenha mais de 19 funcionários registrados, é hora de formar a CIPA.
Afinal, deve-se definir os representantes da comissão considerando grau de risco 3 para projetos de edifícios residenciais, comerciais e de serviço.
Por isso, para saber o grau de risco 3 de seus projetos, a construtora deve consultar o Código de Atividade Econômica (CNAE), como definido pela Portaria nº 140/2005.
3 – Eleição dos membros
A primeira comissão é formada pelo empregador, ou seja, a administração da construtora.
O atual presidente e vice-presidente da CIPA criam e definem os membros de uma Comissão Eleitoral, que é exigida pelos demais mandatos.
Após essa eleição, é preciso oferecer o treinamento necessário, antes da posse.
No primeiro mandato, é possível concluir o treinamento depois, mas é necessário respeitar o prazo máximo de 30 dias após a posse.
4 – Registro da CIPA e divulgação
Uma vez eleita a comissão, é necessário disponibilizar para a construtora as atas da eleição, da posse e do calendário anual criado para o mandato da CIPA. Ou seja, a Superintendência Regional do Trabalho pode requerer esses documentos para realizar fiscalizações.
5 – Organização e funcionamento
De acordo com a NR 5, é necessário designar um secretário familiarizado com a elaboração de atas, registros e rotinas administrativas para organizar as informações das atividades da comissão, planos de ação e outras decisões.
Todos os membros da comissão devem assinar as atas.
Se ocorrer um acidente grave durante a construção de uma obra ou se houver riscos graves iminentes, é necessário realizar uma reunião extraordinária.
Além disso, a CIPA, especificamente, deve cumprir com as ações mencionadas no tópico de características da norma.
Normas Regulamentadoras: controle para melhor gestão de obras
Normas Regulamentadoras em geral existem para garantir a SST e o cumprimento de protocolos nos canteiros de obras e administração das construtoras. Essa é a realidade não apenas da NR 5, mas de todas as normas que se aplicam à construção civil.
As empresas pensam na prevenção de acidentes e melhores práticas, pois cumprir as normas não é apenas algo exigido por lei, mas também uma forma de otimizar a gestão de obras. Isso possibilita alcançar melhores resultados em termos de qualidade, reduzir riscos, evitar atrasos e controlar orçamentos.
Quer conhecer outras Normas Regulamentadoras da construção civil? Então acompanhe o blog Obra Prima e fique por dentro.