A Saúde e Segurança do Trabalho deve ser sempre considerada nos canteiros de obras. Seguir as diretrizes das Normas Regulamentadoras com eficiência começa na base: conhecendo a NR 1.
A importância da Segurança e Saúde do Trabalho é um tema que vem sendo cada vez mais debatido. Manter as equipes protegidas é essencial para qualquer construtora que deseja crescer, lucrar e manter a produtividade em seu máximo sempre.
Aqui no blog já comentamos um pouco sobre qual é o papel e como deixar sua administração preparada para aplicar a SST nas obras.
Ainda assim, é sempre bom reforçar que oferecer equipamentos de segurança e seguir as Normas Regulamentadoras, mais do que uma responsabilidade legal, é um motivador de equipes e diferencial na hora de alcançar resultados de mercado.
A construção civil é um setor de muitos riscos de acidentes, em muitos casos fatais.
Com certeza você já leu alguma notícia no jornal sobre necessidade de implosão de obras com risco de quedas, pontes que cedem durante a construção ou trabalhadores que morrem caindo de grandes alturas.
Se pensarmos que nem mesmo um terço dos problemas e riscos da construção civil alcançam os noticiários percebemos que o tema não é brincadeira.
Claro, não existe motivo para desespero.
Acidentes acontecem, riscos existem, mas eles podem ser prevenidos e evitados.
É para isso que as Normas Regulamentadoras, as conhecidas NRs, servem, para garantir que todas as precauções sejam tomadas e a construtora e as equipes estejam preparadas para evitar acidentes.
Em uma lida rápida na Wikipédia vemos que essas normas têm como foco principal “regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador”, sendo elaboradas por uma comissão formada por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
São 37 Normas Regulamentadoras da SST que abordam cada uma um elemento essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Desde inspeções e equipamentos de segurança, até medidas específicas para situações de demolição e uso de explosivos, são normas que devem sempre ser seguidas.
A NR – 18, específica sobre as condições e ambiente de trabalho da construção civil, e a NR – 35, que fala do trabalho em alturas, já foram explicadas aqui no blog Obra Prima.
Aos poucos nós vamos abordar todas as normas relevantes para o mercado da construção civil para deixar você por dentro de toda a legislação de segurança para os colaboradores da sua construtora.
Leia mais sobre a NR 6 aqui >
Leia mais sobre a NR 18 aqui >
Leia mais sobre a NR 35 aqui >
Agora é hora de voltar para o começo de tudo e conversar um pouco sobre o que é e qual a importância da NR 1.
NR 1: o que diz a primeira Norma Regulamentadora da SST
O título da norma já oferece uma boa ideia de o que será comentado na primeira NR da Saúde e Segurança do Trabalho: disposições gerais.
Assim como na construção de um prédio, chegar ao último andar e finalizar a obra com sucesso depende, primeiro, de alicerces sólidos. Esse é o alicerce das demais normas.
É possível ler a NR 1 na íntegra sem problemas, mas nem sempre é tão fácil entender todas as disposições. Então, explicamos passo a passo para garantir que ela seja aplicada da melhor maneira.
Basicamente, a NR 1 serve para regulamentar as outras normas, determinando os pontos em comum, exceções aplicáveis e outros detalhes que orientam o cumprimento das demais normas, mesmo que em níveis mais básicos.
Sim, você não entendeu errado. A NR 1 não tem aplicações específicas para cada área do canteiro de obras, mas trata da Segurança e Saúde do Trabalho em linhas gerais.
Para ficar mais claro basta acompanhar a estrutura do sumário da norma e o que cada dos 8 item trazem:
1. Objetivo
Apresenta o papel de denominador comum entre as demais normas regulamentadoras.
2. Campo de aplicação
Fala sobre a obrigatoriedade da norma e a necessidade de cumprimento por parte de empregados e empregadores no meio rural e urbano.
Além disso, destaca que as NRs não suprimem outras exigências da lei presentes em códigos de obras, regulamentos sanitários e normas específicas de municípios e estados.
3. Competências e estrutura
Apresenta a Secretaria de Trabalho (STRAB) e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), responsáveis pela formulação, fiscalização e aplicação da norma e a liberdade das autoridades regionais em punir com multas e outras sanções o descumprimento do que as NRs exigem.
4. Direitos e deveres
Fala sobre a obrigação do empregador em fornecer materiais e equipamentos de proteção coletivos e individuais, fiscalizar que as legislações sejam cumpridas e adotar sempre medidas preventivas dos riscos nas obras.
Além disso, fala da responsabilidade dos trabalhadores em cumprir com as legislações, utilizar os equipamentos e colaborar com a prevenção de acidentes.
O desligamento dos trabalhadores, seja decidido pela empresa ou pelo empregado, é outro tema debatido no item. Aqui são apresentadas as justificativas que permitem esse afastamento no que diz respeito a SST no ambiente de trabalho.
5. Prestação de informação digital e digitalização de documentos
A necessidade de conservação digital e compartilhamento de direcionamentos, contratos e outros documentos relativos à Saúde e Segurança da Obra é tema essencial.
Mais do que evitar que documentos se percam, é uma medida considerada pela acessibilidade que oferece e a facilidade de compartilhamento de informações. Com isso, a comunicação interna sobre riscos e posturas preventivas se torna conhecida com mais facilidade.
6. Capacitação e treinamento em SST
O empregador oferecer treinamento e capacitação e os funcionários realizarem as atividades certificadas antes do início da obra é outro elemento essencial para reduzir riscos de acidentes. O item 6 oferece os direcionamentos necessários para que sejam realizadas de maneira eficiente e dentro do que as NRs exigem.
7. Tratamento diferenciado ao MEI, ME e EPP
Existem algumas exceções e diferenças nos treinamentos, documentações exigidas e exames médicos a serem realizados, entre outras coisas, para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Cada uma das exceções e diferenciações para esses casos é detalhada no item.
8. Disposições finais
As disposições finais expressam que não cumprir a norma pode ser punido de acordo com a legislação específica da área de atuação da empresa e da região onde o acidente ou risco ocorreram.
NR 1 é o guia essencial para uma gestão de obra eficiente na SST
Cada elemento dos itens da NR 1 se completa para que as construtoras tenham em mãos um guia de como estruturar as bases para obras focadas na prevenção de acidentes e redução de riscos.
Ainda que as Normas Regulamentadoras ofereçam cada orientação para seu cumprimento, é essencial otimizar a gestão de obras para aplicá-las sem problemas.
Um bom exemplo é pensar que apenas com o controle de estoque funcionando é possível saber se é necessário trocar ou comprar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) novos.
Cumprir os requisitos das normas exige investimento em gestão.
Já sabe como otimizar a da sua construtora? Acompanhe as dicas e conteúdos do blog Obra Prima para não deixar passar nada.