Tenha em mãos um guia básico para garantir a segurança do trabalho para a construção civil, protegendo os trabalhadores nos canteiros de obra da sua construtora.
A construção civil sempre foi um dos setores com maior risco de acidentes fatais na indústria brasileira.
Mesmo em anos em que os índices de acidentes diminuem, o volume que ocorre ainda é muito alto, o que chama cada vez mais a atenção para a necessidade de conhecer as normas da Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
O grande volume de acidentes que causam afastamento ou são fatais, seja por queda, aprisionamento, choque elétrico ou outra razão, faz com que a fiscalização dos canteiros de obras sejam cada vez mais exigentes e mais Normas Regulamentadoras surjam.
Dados da CANPAT 2021 (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho) sobre a Indústria da Construção mostraram que só esse ano houve um aumento em 82% nos acidentes e em 307% nos óbitos na construção civil.
Esses dados destacam bem a importância de construtoras levarem a sério a necessidade de atualizar suas práticas, melhorar as ações de prevenção de riscos e cuidar, com ainda mais atenção da Saúde e Segurança dos Trabalhadores.
Para ajudar, trazemos aqui um guia básico da Segurança do Trabalho para a construção civil, apresentando os principais documentos, programas e Normas Regulamentadoras para que sua construtora possa reduzir ao máximo os acidentes nas obras.
SST: entenda a importância da Saúde e Segurança do Trabalho na construção
A Saúde e Segurança do Trabalho, conhecida como SST, é um grupo importante de regulamentações e diretrizes com o objetivo principal de proteger a integridade física e emocional dos trabalhadores no ambiente onde desempenham suas atividades.
A intenção não é resolver os problemas pessoais do trabalhador para que ele não tenha doenças, mas criar um ambiente de trabalho que não seja causador de doenças.
A SST consegue isso por meio de direcionamentos sobre como identificar e evitar riscos de acidentes e condições inadequadas de trabalhos.
Muitas de suas normas regulamentadoras são focadas em problemas comuns de diversos setores e riscos que se encontram com facilidade nesses ambientes, oferecendo formas de evitar que impactem o trabalhador.
Falamos de maneira assim abrangente porque essas regulamentações não são exclusivas para a construção civil, existindo normas para diversos setores.
No entanto, como cada setor possui suas características e ambientes específicos, existem algumas Normas Regulamentadoras que só se aplicam a um contexto e não a outros.
Pensando em exemplos mais concretos e utilizando o ponto de vista da construção civil, vemos que existem normas mais gerais de como proteger os trabalhadores de escritórios que devem ser aplicadas nas construtoras.
São direcionamentos, por exemplo, sobre ventilação de salas, medidas de mesas e cadeiras, posição de computadores.
Normas que se aplicam aos profissionais da secretaria e financeiro da construtora exatamente da mesma forma como se aplicam aos funcionários de um escritório de advocacia ou uma startup de TI.
Além dessas normas mais gerais, no entanto, a construtora ainda precisa observar os direcionamentos específicos para os canteiros de obra, como as regulamentações como a NR 6 sobre o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), por exemplo.
Quando consideramos o ambiente de trabalho da construção civil, a importância de ter esses direcionamentos de SST se torna clara.
Se existem normas para proteger trabalhadores sentados em seus computadores no escritório, como ignorar a necessidade de proteger trabalhadores que utilizam constantemente equipamentos pesados, trabalham em grandes alturas, correm riscos de respirar poeira de cimento, escorregar ou sofrer uma queda?
A SST nos canteiros de obras da construção civil, muitas vezes, são o que separam um acidente que não acontece de um acidente que pode ser fatal.
Otimizar a segurança na construção civil é possível
Ainda que existam muitas normas para serem seguidas, muitas análises a serem feitas e muitos acidentes para serem evitados, garantir a Saúde e Segurança do Trabalho na construção civil pode ser mais simples do que se imagina.
Otimizar a SST na construção civil é possível com a presença de profissionais capacitados para organizar os procedimentos de segurança em cada projeto da construtora.
Afinal, a única forma de garantir o cumprimento das normas e conquistar seus benefícios é conhecendo-as bem e sabendo como implementar os direcionamentos que elas oferecem.
Profissionais especializados em SST sabem da necessidade de criar um planejamento para a segurança dos trabalhadores e seguir as diretrizes que melhorem os processos. Se papel é fundamental e é complementado com os programas e comissões que as próprias normas indicam como essenciais.
Existem 4 documentos principais a serem criados e organizados nesse processo:
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
A CIPA é um grupo formado dentro das construtoras e que trabalham com objetivo central de estabelecer processos e medidas que ajudem a prevenir acidentes nas obras ou doenças relacionadas com as atividades desempenhadas pelos trabalhadores.
Além da identificação dos riscos e estabelecimento de diretrizes preventivas, é uma comissão responsável por organizar os ambientes de trabalho, garantir condições higiênicas e oferecer conforto aos trabalhadores, complementando a gestão da SST.
Entre as tarefas da CIPA estão:
- Criar planos de trabalho para a gestão de diferentes etapas do projeto;
- Analisar e identificar riscos de SST nos processos da obra e a falta de condições de higiene, iluminação e sinalização, ou seja, inconformidades em geral.
- Estabelecer os processos para eleição de futuras gestões;
- Realizar reuniões mensais para avaliação dos resultados alcançados pela comissão;
- Realizar reuniões sempre que um acidente grave ou fatal ocorre para gestão da situação;
- Avaliar qualquer acidente ocorrido, mesmo os mais leves, para identificar causas e propor soluções para que não se repitam.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
O PPRA é um documento que descreve um programa de ações preventivas de situações de risco de danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores, focalizando as análises nas condições oferecidas no canteiro de obras.
O relatório que esse programa gera deve seguir, principalmente, a Norma Regulamentadora NR 9, mas não se restringe aos riscos ali apresentados.
Isso porque a NR 9 se foca em riscos físicos, químicos e biológicos, mas desconsidera os problemas de saúde e segurança que a ergonomia e acidentes de trabalho podem ocasionar.
Ainda assim, é impossível desconsiderar os riscos expressos na norma, como:
- Riscos físicos decorrentes de ambientes com temperaturas extremas, pressões fora da normalidade, vibração intensa, ruído constante ou alto, entre outros. Imagine trabalhar por muitas horas com uma britadeira, com o corpo recebendo o impacto das vibrações, podendo machucar músculos, e o constante barulho alto, que pode causar problemas de audição no futuro.
- Riscos químicos pelo uso de produtos que possam causar dano à saúde e que podem expor trabalhadores durante a execução da obra em formato de pó, fumaça, gases, vapores ou névoas. É o caso do pó de cal, muito utilizado na construção civil e que pode causar problemas pulmonares.
- Riscos biológicos pela presença de bactérias, fungos, vírus e outros no ambiente de trabalho, seja pela condição do ambiente ou trazido da área externa com por um trabalhador ou visitante doente. Podemos ilustrar aqui a recente situação e preocupação com o coronavírus e a pandemia.
Além desses riscos, considerados na NR-9, o documento ainda pensa em:
- Riscos ergonômicos, como problemas de coluna em trabalhadores que carregam muito peso no canteiro ou em trabalhadores no escritório constantemente sentados na frente do computador.
- Riscos de acidentes de trabalho, como a possibilidade de um equipamento se desprender e cair em um trabalhador, ou acidentes mais simples, como escorregar em uma plataforma molhada.
É por esses riscos que a PPRA define as exigências no canteiro de obras para que Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou Coletivos (EPC), além de outras medidas de SST, garantam que esses riscos sejam evitados e seus efeitos minimizados quando inevitável.
No documento é preciso definir quais são os riscos a que o projeto está sujeito, ações para prevenir que problemas se concretizem e medidas reativas para solucionar situações em que os riscos causem danos reais aos trabalhadores.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Como o próprio nome do programa indica, aqui estão as ações e práticas médicas a serem oferecidas às equipes para avaliação, acompanhamento, prevenção e correção de riscos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), estabelecendo diretrizes que permitam manter ambientes de trabalho saudáveis.
É importante saber que esse não é um serviço médico como os oferecidos pelas empresas com convênio com as construtoras.
O foco dessa equipe de profissionais não é atender problemas de saúde dos trabalhadores, mas analisar o ambiente de trabalho e acompanhar os trabalhadores para corrigir os riscos antes que sua saúde seja prejudicada e eles tenham que buscar os médicos do convênio.
Estabelecer esse programa é obrigatório não só para as construtoras, mas para toda empresa de qualquer setor.
Além disso, esse programa não é completamente independente, ele é guiado na construção civil pelas diretrizes, análises e ações preventivas estabelecidas no CIPA e no PPRA.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
O PCMAT tem uma diferença marcante dos programas e documentos explicados até agora.
Ao contrário dos outros, que servem como base para todas as obras desenvolvidas, ele é específico de um canteiro de obras.
Isso significa que você não vai encontrar no documento do PCMAT o que se pode ou não fazer em um canteiro de obras da construção civil, mas quais diretrizes específicas devem ser seguidas no projeto que está sendo executado.
Por esse motivo é essencial que o documento esteja sempre no escritório montado no local da obra.
Ainda que chamemos de documento, o PCMAT, na verdade, é composto de um conjunto de documentos referentes ao projeto. São eles:
- Memorial dos agentes de risco do canteiro de obras atualizado;
- Projetos específicos de proteção individual e coletiva;
- Layout das áreas de vivência;
- Programa de treinamento;
- Cronogramas de obras com todas as ações previstas no planejamento.
Todos esses documentos são elaborados no planejamento, ou seja, antes que a obra comece, e devem ser atualizados ao longo da execução de obras, não podendo ser considerados imutáveis nem restringir as atividades.
Cabe ao responsável técnico da obra estar constantemente revisando e atualizando as informações e diretrizes do PCMAT.
É importante destacar que esse não é um manual de segurança, mas que criá-lo de forma didática e ilustrada, transformando-o em um guia eficiente só contribui com as melhores condições em canteiros de obras da construção civil.
Normas Regulamentadoras da segurança do trabalho para a construção civil: quais as principais?
Existem muitas normas regulamentadoras e legislações que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho. A principal legislação vigente e que aborda esse tema é a CLT, complementada pelas NRs.
Construtoras devem estar cientes principalmente das seguintes:
- NR-4: Define a criação e diretrizes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
- NR-5: Apresenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR 6: Esclarece as normas para o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIS);
- NR-10: Oferece as diretrizes para a manutenção da segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- NR 12: Instruindo sobre o uso de máquinas na construção civil;
- NR 18: Oferecendo direcionamentos sobre demolição, armações de aço, fundações, entre outros setores;
- NR 35: Especificando as normas para trabalhos de construção civil em altura.
Existem muitas outras NRs que devem ser consideradas para alcançar o máximo de segurança do trabalho para a construção civil, mas essas são, sem dúvidas, as principais e que todas as construtoras devem conhecer.
Investir no cumprimento da segurança do trabalho para a construção civil: mais do que uma obrigação
Cuidar da Saúde e Segurança do Trabalho nas obras de construção civil é obrigatório.
A maioria das Normas Regulamentadoras e programas mencionados neste guia são exigidos por lei para empresas do setor de construção.
No entanto, ser obrigação nunca deve ser o único motivador para que as normas sejam cumpridas.
Os riscos de acidentes colocam vidas em risco e comprometem os projetos que estão sendo realizados pela construtora.
Por isso, estar sempre informado de como melhorar a SST no canteiro de obras é essencial para construtoras que desejam crescer e lucrar sem arriscar a integridade física ou a saúde de seus empregados.
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