Confira os principais impostos da construção civil!
Certamente, na construção civil, existem várias questões que precisam ser consideradas em relação à tributação, assim como normas técnicas específicas para o setor.
Por isso, é importante conhecer os principais impostos e saber como funciona a tributação para as construções.
Quais são os principais impostos na construção civil?
A tributação é um conjunto de procedimentos e normas que regula a arrecadação de recursos financeiros para o Estado.
Além disso, na construção civil, a tributação é complexa e pode variar por diversos motivos: o regime tributário, tipo de obra, local de prestação de serviço, enquadramento do contratado e contratante, entre outros.
Descubra os cinco principais impostos da construção civil:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ISS (Imposto sobre Serviço);
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Então agora que você já conhece, vamos entender melhor cada um deles:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O INSS é uma contribuição feita na folha de pagamento para os colaboradores e no prolabore para os diretores e sócios. É o que garante a aposentadoria e os benefícios.
- ISS (Imposto sobre Serviço)
É um imposto que incide somente em empresas registradas com prestação de serviço.
- PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Ambos são tributos que incidem na folha de pagamento, quando a organização possui colaboradores registrados. Estão ligados à previdência e seguridade social.
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
É o imposto sobre todo o faturamento da companhia. Cada regime tem alíquotas específicas para o IRPJ, e todas as organizações precisam pagá-lo, inclusive microempresa e MEI.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
É uma contribuição que todas as empresas devem realizar sobre o lucro líquido. Cada regime possui a sua alíquota.
As 3 vantagens de conhecer bem os impostos na área de construção
Conhecer bem os impostos na área da construção civil é fundamental para a saúde financeira, conformidade legal e competitividade da empresa. Isso otimiza os custos e melhora a margem de lucro, além de garantir uma operação eficiente e segura do ponto de vista fiscal.
Confira três vantagens importantes:
- Impactos no fluxo de caixa
É possível fazer uma previsão assertiva dos pagamentos, realizar uma gestão de desembolsos e evitar multas.
- Lucratividade protegida
Otimização fiscal, redução de custos e aproveitamento de incentivos são algumas das vantagens do conhecimento em relação aos impostos.
- Eficiência do plano de crescimento
O planejamento estratégico, viabilidade de projeto baseada na compreensão clara dos custos envolvidos e a sustentabilidade a longo prazo também se tornam possíveis.
É possível pagar menos impostos na construção civil?
Sim! É possível diminuir os impostos, inclusive é um incentivo que o Governo dá para o setor – para que mais empregos sejam criados, aumentando a tecnologia e pesquisa na área e ainda fortaleça a infraestrutura do país.
Muitos aspectos estão envolvidos na lucratividade das construções, desde a manutenção, o local, mão de obra ou até mesmo as mercadorias que são importadas.
Os mercados internacional e nacional influenciam na lucratividade e a mesma coisa acontece com a tributação.
Regras tributárias do setor
A construção civil possui regras tributárias muito específicas. Por isso, não podemos tratar a tributação de um empreendimento imobiliário ou de uma incorporadora com os mesmos parâmetros de outras organizações.
Afinal, o próprio governo dá benefícios fiscais para incentivar o segmento, e, se você não aproveitar, pode acabar pagando mais impostos do que deve.
Melhor tributação para cada tipo de construção
Regime tributário é o modelo que uma empresa vai seguir para pagar os impostos. Dependendo dele, é possível diminuir o valor pago – mas, se o melhor regime não for escolhido, o contrário também vai acontecer.
Por isso, escolha com cuidado qual regime a empresa vai adotar. Veja como cada um altera o quanto a companhia lucra:
1. Simples Nacional – Comércio, serviços e microempresas
Este é o regime tributário mais utilizado no Brasil por conta das microempresas que se beneficiam muito.
Contudo, para a construção civil, ele só é indicado às companhias que estão começando ou que lidem com o faturamento baixo – afinal o Simples tem um limite de faturamento para poder se enquadrar.
Apenas organizações com faturamento anual igual ou menos que R$4.8 milhões podem aderir a esse regime. As alíquotas para imposto podem variar entre 4,5% a 33% da receita, e todos os impostos vêm juntos em uma única guia, de maneira simplificada.
Em diversos casos – quando o faturamento é alto – o Simples Nacional deixa de ser vantajoso. Por isso, é necessário um time de analistas contábeis para avaliar se a troca por outro é benéfica.
2. Lucro Presumido – Construção, projeto e incorporação
Logo depois, vem o regime de Lucro Presumido, para as companhias com faturamento de até R$78 milhões por ano.
Diferentemente do Simples, as alíquotas não aumentam gradualmente. Porém, tributa-se os impostos de maneira separada. É preciso uma maior organização do caixa.
Neste regime, é necessário que a empresa identifique se está enquadrada na categoria de obra global ou parcial. A depender disso, as alíquotas de Contribuição sobre Lucro (CSLL) e Imposto de Renda (IRPJ) mudam.
- Obra Parcial: empresas que disponibilizam a mão de obra, ou que participam da construção, mas não se responsabilizam inteiramente por elas;
- Obra Global: empresas que participam da construção total, englobando os materiais e a mão de obra.
Indica-se o Lucro Presumido para as empresas que se envolvem com a construção direta.
3. Lucro Real – Grandes Construtoras
Quando o faturamento excede o limite do Presumido, a empresa é automaticamente colocada no Lucro Real. Contudo, ainda pode escolher esse regime mesmo que o negócio não tenha ultrapassado o valor.
Tudo vai depender do planejamento, que dirá qual é o mais vantajoso para o negócio: o Lucro Real ou o Presumido.
No Lucro Real, é preciso organizar a contabilidade interna , assim como manter os contadores informados sobre os livros contábeis e toda a movimentação financeira da companhia. Porque, neste regime, é necessário enviar os documentos à Receita Federal.
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