Comunicação prévia de obras: o que é, quem deve fazer e como

Amanda Gregio

Antes mesmo do primeiro tijolo ser assentado ou da terraplanagem começar, existe uma etapa que separa a informalidade da construção profissional: a comunicação prévia de obras.

Ela não é só uma exigência legal, é um passo fundamental para garantir que sua obra esteja em dia com a legislação trabalhista e com as normas de segurança. Ignorar esse processo pode custar caro, e não estamos falando só de multas e sim de parar a obra no meio do caminho. 

Neste texto, vamos te explicar o que é essa comunicação, por que ela existe e como realizá-la da forma certa, sem dor de cabeça. Se você quer manter sua construção regularizada, evitar fiscalizações surpresa e proteger sua equipe desde o dia 1, continue lendo até o fim. Esse conhecimento pode salvar sua obra.

O que é comunicação prévia de obra?

Antes de abrir o canteiro ou contratar o primeiro colaborador, é preciso fazer um comunicado formal ao Ministério do Trabalho informando que a obra vai começar. Isso é a comunicação prévia de obra.  

É como bater na porta da fiscalização e dizer: “estamos começando, e vamos fazer do jeito certo”. Esse documento garante que a obra será acompanhada dentro das normas de segurança e saúde do trabalho. 

É uma etapa obrigatória para toda obra com mão de obra empregada, e deve ser feita antes da execução. Ou seja, ela é o primeiro passo para começar sem pendências legais.

NR 18

A NR 18 é a Norma Regulamentadora que trata das condições e meio ambiente de trabalho na construção civil e é ela quem determina a obrigatoriedade da comunicação prévia. 

Segundo a norma, qualquer obra que empregue trabalhadores deve informar, com antecedência, o início das atividades. E isso não é burocracia: é proteção. 

A NR 18 garante que desde o início da obra existam medidas para prevenir acidentes, controlar riscos e garantir condições adequadas de trabalho. Ou seja, a comunicação prévia é o ponto de partida para aplicar a NR 18 na prática.

Quem deve emitir o SCPO?

O SCPO, ou Sistema de Comunicação Prévia de Obras, deve ser preenchido e emitido pela empresa responsável pela execução da obra, seja uma empreiteira, construtora ou o próprio contratante, no caso de autoconstrução. 

A emissão é feita online, pelo sistema do Ministério do Trabalho, e deve conter todas as informações da obra, como localização, cronograma, número estimado de trabalhadores, CNPJ do contratante e mais.

O ideal é que essa emissão seja feita por quem tem clareza sobre o planejamento da obra, para garantir dados confiáveis e evitar retrabalho ou penalidades.

Quando devemos elaborar a comunicação prévia de uma obra?

A comunicação deve ser feita antes do início efetivo da obra, ou seja, antes de qualquer atividade de campo, contratação de operários ou movimentação no canteiro. O objetivo é garantir que a fiscalização do trabalho tenha ciência da obra antes mesmo que ela comece, possibilitando o acompanhamento desde o início.

Não vale correr atrás disso no meio da execução, além de arriscar multa, você compromete toda a organização legal do seu projeto. Antecipar-se é o segredo para evitar dores de cabeça.

Como fazer o comunicado de início de obra?

Entender como fazer o comunicado de início de obra é mais do que uma exigência legal, é uma garantia de que você está fazendo tudo de forma correta desde o primeiro dia. 

E o melhor: o processo é mais simples do que parece. A seguir, você vai entender, passo a passo, como emitir a Comunicação Prévia de Obra, sem complicações nem erros que podem custar caro. 

1. Realizar cadastro no Sistema SCPO

Tudo começa no site oficial do Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO), do Ministério do Trabalho. 

O responsável legal pela obra (geralmente a construtora ou empreiteira) deve acessar a plataforma e criar um login de acesso, caso ainda não tenha. Esse é o ponto de entrada para inserir os dados da sua obra de forma segura e oficial, garantindo rastreabilidade das informações e validade legal.

2. Comunicar informações da Obra

Com o login criado, o próximo passo é preencher o formulário eletrônico com todos os dados exigidos pela NR 18: localização exata da obra, número estimado de trabalhadores, atividades que serão realizadas, CNPJ ou CPF do responsável técnico, período estimado da obra, entre outros. 

É fundamental ter em mãos um cronograma de obras bem planejado e todas as informações organizadas, isso evita inconsistências que podem atrasar a liberação do comunicado.

3. Obter recibo da Comunicação Prévia

Após o preenchimento e envio dos dados, o sistema irá gerar um recibo de confirmação, que deve ser impresso, assinado e mantido no canteiro de obras durante toda a execução do projeto.

Esse documento serve como prova de que a comunicação foi realizada e pode ser solicitado durante fiscalizações do trabalho. Sem esse recibo, sua obra está irregular e vulnerável a autuações.

Quanto custa fazer a comunicação prévia de obras?

Uma boa notícia: o processo é totalmente gratuito. Não há taxas ou encargos para emitir a comunicação prévia no sistema do governo. 

O único investimento necessário é de tempo e organização, o que, convenhamos, vale muito a pena para evitar multas, paralisações ou outros transtornos legais. Com a papelada certa desde o início, a obra flui com muito mais tranquilidade.

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Se tem uma coisa que a prática nos mostra é que a obra bem executada começa no papel, e o memorial descritivo é esse ponto de partida. 

Ele traduz ideias em compromissos, sonhos em detalhes técnicos, evitando surpresas desagradáveis ao longo do caminho. Mas mais do que preencher documentos, a verdadeira virada está em integrar essas informações à gestão da obra de forma eficiente, confiável e descomplicada. 

É aí que entra o Obra Prima, um sistema feito sob medida para quem quer centralizar tudo em um só lugar, automatizar processos e garantir que nenhum detalhe escape. 

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