Cumprir todas as burocracias da construção civil exige o Cadastro Nacional de Obras. Entenda o que é o CNO e como pode ajudar na gestão de obras.
A construção civil, além de todo o processo de planejamento e gerenciamento de obras, é uma área que vive afogada em burocracias. Toda a prestação de contas fiscal, para o cliente ou para órgãos públicos depende de documentar cada detalhe.
Em obras públicas licitações são obrigatórias, em obras privadas existem diversos documentos a serem arquivados e taxas a serem pagas, nos dois casos, são muitas Normas Regulamentadoras (NRs) e legislações da Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Por esse motivo, controlar a organização desses documentos é tão importante.
Burocracia da construção civil assusta muitas construtoras.
Uma das formas de simplificar essa burocracia, o blog Obra Prima traz um conteúdo fácil de entender sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Cadastro Nacional de Obras: entenda o CNO
O Cadastro Nacional de Obras é um banco de dados do Governo Federal. Nele, todas as obras são cadastradas e os responsáveis identificados, oferecendo informações para quem necessitar saber quem contatar em caso de reclamações ou problemas.
Mais do que uma forma de proteger clientes e governo, que tem acesso à dados de projetos, protege também a construtora, garantindo a regularidade da obra. Além disso, oferece apoio para o controle realizado pela Receita Federal sobre as obras.
O CNO é determinado pela Instituição Normativa 1.845 de 22 de novembro de 2018. Antes de sua aplicação, era utilizado o Cadastro Específico do INSS (CEI), também chamado de Matrícula CEI de Obras.
Muitas obras têm atrasos em seu início por diferentes motivos, ou podem ser paralisadas e reativadas por problemas fiscais ou no planejamento. Com o cadastro, o processo de reativação e paralisação dessas obras é mais rápido e eficiente.
É importante destacar que a norma se aplica a construções, renovações e demolições, ou seja, qualquer tipo de mudança estrutural em edificações de variados tipos.
Quem são os responsáveis pelo cadastramento?
Ao cadastrar uma obra no CNO é essência apontar o responsável pelo projeto. Por esse motivo, o sistema e-Social utilizado para inserir os dados não pode ser preenchido por qualquer pessoa. Existem 4 responsáveis pela inscrição no CNO.
1. Proprietário do imóvel
Um dos responsáveis pela inscrição é o dono da obra, podendo ser uma pessoa física ou jurídica. Ou seja, pode ser apontado como dono da obra na inscrição o representante nomeado por um coletivo ou uma incorporadora.
2. Construtora
Como pessoa jurídica realizadora da obra, ao ser contratada para a execução do projeto, a construtora pode ser colocada como responsável pela inserção de dados no sistema.
3. Sociedade líder do consórcio
A sociedade nomeada como representante dos consorciados de um projeto de construção civil, desde que o consórcio seja não para a compra de apartamentos mas para a construção total da edificação, se coloca como representante na inscrição da obra.
4. Consórcio
Cada consórcio possui uma administração que lança o investimento aos consorciados. Se o consórcio é decide desenvolver uma nova obra para a venda de cotas e a construção total do projeto está em seu nome, a inscrição pode ser feita em nome do consórcio.
Quando inscrever a obra?
A construtora já tem todo o projeto desenvolvimento e tem dada te início, isso significa que é possível inserir os dados no Cadastro Nacional de Obra? A resposta é não.
Para que a obra seja inscrita no CNO é essencial que a obra já tenha começado. O sistema não aceita a inserção de obras com datas futuras, no entanto, precisamos destacar que é possível inserir datas passadas.
Existe um prazo para que a obra seja inscrita, por isso é importante estar atento a quando inscrever a obra no sistema. O prazo é de 30 dias, contando do dia de início oficial da obra.
CNO e gestão de obra: qual a relação?
A gestão de obra está sempre sendo melhorada e ganhando novas ferramentas e tecnologias para garantir uma obra de qualidade. O foco no planejamento eficiente, em orçamentos corretos e acompanhamento de evolução e cronogramas são os maiores focos da gestão.
Não que esses pontos não sejam importantes. Cada etapa de uma obra, da conquista de clientes até a entrega e manutenção preventiva depois da conclusão, depende do controle e gestão eficiente por parte da construtora.
Em meio a tantos processos para controlar, no entanto, a burocracia parece ficar um pouco de lado, restrita aos escritórios jurídicos e de contabilidade que trabalham para as construtoras. Não é assim que deveria funcionar.
Uma gestão de obras eficiente depende de um controle completo e o cumprimento das exigências fiscais faz parte desse processo. Uma das principais funções da inscrição de uma obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) é garantir o cumprimento dessas exigências.
Com o CNO, a obra é regularizada e as contribuições previdenciárias são garantidas. É a forma mais eficiente de evitar problemas relacionados à fraude fiscal e obras irregulares, além de ser uma inscrição obrigatória por lei para toda obra do setor de construção civil.
Assim, a relação entre CNO e gestão de obra é uma via de mão dupla. À medida que a gestão de obra se torna mais eficiente, maior o controle dos processos e dados inseridos no sistema e menores os riscos de problemas fiscais.
DO outro lado temos a necessidade do CNO e das inscrições feitas para o controle da gestão. Isso porque uma gestão não pode ser considerada eficiente se ela falha em cumprir com as determinações fiscais e exigências da lei.
Agora que a construtora sabe sua participação no Cadastro Nacional de Obras e a relação entre o CNO e a gestão de obras, que tal garantir o máximo de eficiência?
Acompanhe o blog da Obra Prima e descubra as inovações e direcionamentos essenciais para garantir um desenvolvimento de projeto lucrativo e otimizado sempre.