Saiba como é possível diminuir os custos de impostos e cargas tributárias de sua construtora cumprindo com a lei.
A cobrança de impostos é um dos temas que mais assusta todos os empresários no Brasil. São muitas tributações e muitos detalhes, o que significa altos custos e muita burocracia.
Para que construtoras possam lidar com esse alto custo sem que sua lucratividade seja prejudicada, mais do que ter o dinheiro em mãos, é necessário conhecer as cargas tributárias.
Esse conhecimento traz ainda outra vantagem: a possibilidade de, dentro da lei, reduzir os impostos pagos. Para facilitar para sua construtora, trouxemos aqui 4 dicas de como reduzir a carga tributária.
4 dicas para reduzir os impostos pagos e a carga tributária na construção civil
Ainda que o pagamento de impostos seja uma obrigação tributária de empresas brasileiras, muitas vezes é possível reduzir a carga tributária da construção civil.
Toda construtora pode reduzir seus pagamentos conhecendo bem alguns detalhes e seguindo algumas dicas, como as que vamos apresentar:
1. Saiba escolher o regime tributário ideal
Existem 3 tipos de regime tributário que podem ser escolhidos pela construtora: o lucro presumido, o lucro real e o simples nacional.
A maior parte das empresas de construção civil acaba adotando o regime de lucro presumido, o que nem sempre é a melhor opção.
Conheça esses regimes para poder tomar a melhor decisão para seu controle financeiro e pagamento de impostos:
Lucro presumido
O lucro presumido, como o próprio nome sugere, é uma estimativa acima do lucro real, em geral de 8% para cálculo do IRPJ e 12%¨para cálculo da CSLL, sobre a receita da empresa.
É um regime de tributação muito usado por simplificar a prestação de contas e por manter uma carga tributária menor quando o lucro ultrapassa essa porcentagem.
Depois de definido o valor do lucro, a carga tributária é calculada com uma aplicação de alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
Assim, se chega ao valor de impostos que a construtora terá que pagar.
Além desses valores é necessário considerar o adicional de IRPJ de 10% para lucro líquido superior a R$20 mil mensais e calcular o recolhimento do PIS e COFINS, 0,65% e 3%, respectivamente.
Lucro Real
O cálculo do lucro real é muito parecido com o do lucro presumido, mas considera apenas o valor líquido realmente obtido pela construtora.
Assim, temos alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL e adicional de IRPJ de 10% para lucro líquido superior a R$20 mil mensais.
A diferença nesse regime é que, dependendo da atividade que a construtora desempenha no setor, o recolhimento do PIS e COFINS pode ser de 0,65% e 3% ou de 1,65% e 7,6%.
Simples nacional
É um sistema de tributação diferenciado oferecido para atender necessidades mais específicas de ME e EPP.
Nesse regime tributário, o Imposto de Renda, o CSLL, o PIS, o COFIN o IPI/ICMS e o ISS são considerados em um pagamento unificado, variando de acordo com a atividade da empresa.
Para construtoras, o recolhimento de contribuições previdenciárias é separado, ainda que seja um pagamento unificado para empresas de outros setores. A tributação de toda essa carga tributária é uma alíquota efetiva de 5% a 21%, dependendo do faturamento do negócio.
É uma possibilidade possível para o regime tributário de construtoras de imóveis, de obras de engenharia, incluindo subempreitadas, execução de projetos e empresas de paisagismo e decoração de interiores.
2. Conheça bem os benefícios, incentivos fiscais e regimes especiais
Reduzir impostos pagos pela construtora é possível, também, conhecendo alguns benefícios e incentivos que o governo oferece e impactam na carga tributária.
Basta verificar as condições necessárias e as exigências feitas, já que alguns desses benefícios dependem do regime fiscal e de outros fatores.
Entre os que são acessíveis independentemente do regime fiscal estão:
- Desoneração na folha de pagamento (CPRB);
- Regime Especial de Tributação (RET), para incorporadoras;
- Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Construtoras tributadas com o regime de lucro real ainda tem deduções no imposto de renda sobre o líquido líquido de 1%, para os 6 primeiros programas de doação ou patrocínio listados, e de até 4% para os 2 últimos:
- Fundo Nacional do Idoso;
- Fundos dos Direitos da Criança e do adolescente;
- Projetos desportivos;
- Pronon;
- Pronas/PCD;
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Projetos culturais aprovados pelo PRONAC ou MinC;
É possível buscar benefícios para a carga tributária na construção civil, também, com o programa Empresa Cidadã e sua prorrogação da Licença Maternidade, ou incentivos fiscais municipais por serviços prestados, variando em cada município.
3. Saiba qual a legislação tributária que se aplica às atividades de sua construtora
Evitar problemas fiscais e tributários depende de conhecer bem a legislação aplicável. É a única forma de manter o controle financeiro e garantir que toda possibilidade de redução da carga tributária e pagamento de impostos possa ser aproveitada.
Entre as leis mais importantes para empresas do setor da construção civil estão:
- Sobre tributação de patrimônio de afetação (Lei 10.931 de 02/08/2004);
- Sobre desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546 de 14/12/2011);
- Sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, ou REIDI (Lei nº 11.488, de 15/06/2007);
- Sobre regulação da tributação de Impostos de Renda (Decreto 9.580 de 22/11/2018);
- Sobre contribuições previdênciarias (Instrução Normativa 971 de 13/11/2009).
4. Cumpra os prazos de todos os pagamentos e declarações
Toda construtora deve saber que não basta realizar o pagamento dos tributos, taxas e impostos, independentemente de qual seja a carga tributária da empresa, é necessário, também, declarar esses pagamentos.
Existem muitas obrigações que devem ser declaradas: DIRF, DCTF e SPEDs, essa última correspondendo aos EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, EFD-Reinf, ECD, ECF. Cada uma delas faz referência a um faturamento, lucro, valor de imposto a ser pago, retenção, ganho com venda de imóvel e outras atividades do negócio.
Seguir as regras que existem para o pagamento e declaração dos pagamentos é essencial para que a fiscalização seja realizada e os órgãos responsáveis tenham controle dos pagamentos realizados. Atrasos de pagamentos geram multas e juros e não declarar dentro dos prazos é considerado um atraso de pagamento, podendo gerar, também, problemas fiscais e legais.
Reduzir carga tributária e impostos pagos: gestão da construtora e um bom contador
Não dá para fugir das obrigações fiscais, mas como vimos, existem muitas possibilidades para reduzir a carga tributária da construtora. Ainda que as possibilidades sejam reais, elas dependem, como tudo na construção, de uma boa gestão e planejamento.
Um controle financeiro eficiente é aquele que garante a verba necessária para o pagamento de todas as cargas tributárias. No entanto, deixar todas as decisões e controles nas mãos de um financeiro que tem que controlar, também, pagamentos referentes a cada projeto é um risco.
Ter em sua equipe um bom contador, focado nesse controle fiscal, pode ser o diferencial que a construtora precisa para aproveitar cada chance de reduzir seu pagamento de impostos e manter a lucratividade da empresa.
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