A NR 18 é uma das normas regulamentadoras que cuidam da Saúde e Segurança do Trabalho na construção civil. Veja sua última atualização e conheça as mudanças.
Primeiramente, as Normas Regulamentadoras, chamadas pela sigla NR, são uma forma de controle de processos essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores em diferentes setores do mercado.
Na construção não é diferente.
Com as NRs é possível garantir um espaço de trabalho que coloque os riscos aos trabalhadores em níveis mínimos, estabelecendo protocolos de prevenção de riscos e reação rápida a imprevistos.
Entre as muitas normas existentes está a NR 18 e as medidas de segurança para a construção civil que ela traz, que já foram apresentadas uma vez aqui no blog. Relembrando, essa norma trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, como definido em seu título.
As medidas apresentadas em seu texto abordam, de forma mais abrangente, as normas de segurança para canteiros de obra considerando elementos administrativos, planejamento do projeto e organização do canteiro de obras.
Além disso, é uma norma que orienta sobre a prevenção de diferentes tipos de acidentes, de tornozelo torcido e escorregão até a possível queda de materiais em construções em altura ou a queda de um elevador.
Para sempre atender as necessidades e realidade do setor da construção civil, a norma passou por uma atualização no início de 2020.
As mudanças feitas trazem um novo formato para a NR e novas propostas de como controlar e garantir a segurança dos trabalhadores no canteiro de obras.
No geral, as mudanças na NR 18 promovem a desburocratização, simplificação e maior harmonia para os processos da construção.
Confira aqui as novidades da atualização feita.
NR 18: as principais mudanças na atualização da norma regulamentadora
Olhando mais de perto a NR 18 em suas versão atualizada, vemos algumas importantes mudanças para que a SST na construção civil se torne mais eficiente.
Veja aqui as 6 principais mudanças.
Mudança 1: Redefinição do Sumário
A primeira grande mudança está na distribuição de informações. Enquanto a versão anterior da NR 18 possuía 39 capítulos, a versão atualizada foi reduzida para 17 e 2 anexos.
Veja a imagem com os dois sumários:
Mudança 2: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Anteriormente, cada empresa envolvida fazia o gerenciamento de seus riscos com seu próprio documento.
Com a atualização da norma, a construtora é a responsável por elaborar o PGR com todos os riscos para os trabalhadores do projeto.
O documento é elaborado pelo engenheiro responsável pela obra, ou pelo técnico em segurança no trabalho, para projetos menores.
A construtora elaborará o documento considerando todos os riscos da obra, enquanto cabe aos fornecedores fornecer o inventário de riscos das atividades contratadas para execução.
Mudança 3: Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
O sumário da Norma Regulamentadora 18 não inclui o antigo tópico do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
As diretrizes e documentos exigidos pelo PCMAT ainda estão em vigor, porém inseridos no capítulo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a adição de documentos específicos para cada tipo de canteiro de obras.
Mudança 4: Planos de Segurança
A versão anterior tinha algumas diretrizes inflexíveis em relação aos planos de segurança, estabelecendo em detalhes as medidas e ações de prevenção de riscos.
Com isso, não havia espaço para alterações nos protocolos de acordo com as percepções dos trabalhadores ou inserção de novas tecnologias.
A nova versão da norma permite a inclusão dessas tecnologias, considerando as necessidades e a realidade de cada canteiro de obras, visando aumentar a segurança.
Mudança 5: Comunicação Prévia de Obras
A mudança ocorre ao transferir a responsabilidade da Comunicação Prévia de Obra da Delegacia Regional do Trabalho para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Mudança 6: Otimização da segurança e proteção à saúde do trabalhador
A versão atualizada da norma inseriu alguns novos critérios de SST. Um deles é o método de perfuração profunda chamado tubulão, que passa a não ser mais aceito.
Além disso, as construtoras que utilizam dessa técnica possuem prazo de 24 meses para adotar novas técnicas.
Com a nova versão, a realização de escavações manuais está restrita a uma profundidade máxima de 15 metros. Por isso, passa a ser obrigatório que máquinas autopropelidas acima de 4,5 quilos e equipamentos de guindar passem a ser climatizados.
O uso de containers marítimos também sofre alterações.
Maior segurança com as atualizações da NR 18
Priorizar a saúde e segurança do trabalho é uma prioridade na construção civil. Afinal, os acidentes afetam os trabalhadores, causando problemas de grandes proporções, como ferimentos graves e até mesmo acidentes fatais.
A atualização da NR 18 reduz as chances de acidentes no canteiro de obras e minimiza os prejuízos para os trabalhadores e construtoras.
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